Cabral poderá sair da prisão
Foto: Geraldo Bubniak/Agência O Globo
A defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que seu acordo de delação premiada assinado com a Polícia Federal cumpre os requisitos de legalidade e esvazia a necessidade de mantê-lo em prisão preventiva, rebatendo os argumentos apresentados pelo procurador-geral da República Augusto Aras contra a homologação da colaboração.
A manifestação da defesa foi enviada ao STF na última sexta-feira em resposta ao recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Fachin que homologou a delação. Nos embargos de declaração, a PGR havia solicitado a Fachin que o acordo não afetasse os decretos de prisão preventiva existentes contra Cabral e que ele permanecesse encarcerado, sob o argumento de que segue ocultando recursos desviados.
Ainda não cabe a Fachin, nesta fase do acordo, determinar a revogação de prisões preventivas contra Cabral, mas o pedido da PGR poderia levar Fachin a criar obstáculos para essa revogação, por isso a defesa apresentou argumentos contrários sobre esse ponto.
Caso o entendimento manifestado pela defesa seja confirmado pela Justiça, existe a possibilidade de que Cabral seja autorizado a deixar a prisão – o ex-governador está encarcerado preventivamente desde novembro de 2016. Como não tem nenhuma condenação transitada em julgado, ainda não existe ordem de prisão definitiva contra ele. Na decisão que homologou o acordo, o ministro Fachin frisou que a delação não vai reduzir os 282 anos de prisão aos quais Cabral já foi condenado, mas não escreveu nada sobre os decretos de prisão preventiva contra ele.
Como revelou nesta segunda-feira a colunista Bela Megale, o ministro Edson Fachin aguardava as manifestações da defesa e da PF para, em seguida, decidir se determina a abertura de novos inquéritos com base nos depoimentos de Cabral. A PF também já enviou sua manifestação, defendendo a validade do acordo e solicitando autorização para prosseguir com as investigações.
Para a defesa, esse pedido da PGR não encontra amparo judicial e, a partir do momento em que uma pessoa se torna colaboradora do Estado, uma das consequências diretas é a perda dos requisitos que fundamentaram uma prisão preventiva. “Por óbvio, a celebração do acordo de colaboração premiada esvazia, sobremaneira, os requisitos hábeis a fundamentar a segregação cautelar dos colaboradores de um modo geral e em qualquer jurisdição”, escreveu na manifestação o advogado de Cabral, Márcio Delambert.
A manifestação frisou ainda que a Lei de Organizações Criminosas, que trata das colaborações premiadas, estabelece que o colaborador tem direito a medidas para proteção de sua integridade física, o que incluiria o direito de cumprir pena em local diferente dos demais réus condenados nos mesmos casos. Citou ainda que o risco de que ele seja alvo de retaliações por ter delatado personagens poderosos.
A defesa apontou que, apesar de o Ministério Público Federal ter criticado a credibilidade de Cabral como delator, a própria Lava-Jato do Rio se utilizou de depoimentos do ex-governador para corroborar peças de acusação enviadas à Justiça Federal do Rio em ações penais de diversos casos.
“A (des)confiança no agente colaborador suscitada pela PGR igualmente não constitui elemento de existência ou requisito de validade do acordo de colaboração. Sobretudo por não ter participado das tratativas da avença. No entanto, o próprio Ministério Público Federal já se valeu das afirmativas do ora colaborador para dar suporte a inúmeras de suas pretensões”, escreveu a defesa.
Na manifestação, a defesa apontou ainda que o tipo de recurso apresentado pela PGR — embargos de declaração — não pode ser usado para reverter o mérito de uma decisão, mas apenas para esclarecer omissões ou obscuridades.
Procurada pela reportagem para comentar o teor da manifestação enviada ao Supremo, a defesa afirmou que não iria se pronunciar.
A delação de Cabral foi assinada pela Polícia Federal no final do ano passado, sob oposição do MPF, e traz acusações de repasses de propina a políticos com foro privilegiado e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), dentre outras autoridades.
Fachin homologou o acordo sob argumento de que as cláusulas cumprem os requisitos legais e que os depoimentos do ex-governador apontavam indícios mínimos para servir como meio de prova em investigações penais. O ministro determinou que os benefícios serão dados a Cabral somente nas investigações decorrentes dos 21 anexos entregues por ele e que não afetam as condenações já determinadas contra Cabral e que somam 282 anos de prisão.