PGR tenta dar show pedindo volta de idosos à prisão
Foto: MPF
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que restabeleça a prisão em regime fechado do ‘doleiro dos doleiros’, Dario Messer.
No dia 6, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca determinou que Dario Messer, o ‘doleiro dos doleiros’, vá para o regime domiciliar em razão da pandemia do coronavírus. Em outra decisão, o juiz Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio, também mandou Messer para domiciliar. A subprocuradora-geral move uma reclamação a Gilmar contra ambas.
Para o o ministro do STJ, o doleiro dos doleiros comprovou ‘ser idoso (61 anos) e portador de comorbidades que necessitam de acompanhamento constante (hipertensão, tabagismo e neoplasia maligna de origem dermatológica)’. Soares, desta forma, revogou o último dos três mandados para que Messer ficasse em regime fechado.
Dario Messer só foi preso em 31 de julho de 2019, quando foi localizado em São Paulo, no endereço residencial vinculado a sua namorada, Myra Athayde. O fato de ele ter ficado foragido foi lembrado pelo desembargador do TRF-2 ao mantê-lo preso.
“Assim, em razão do histórico do investigado que revela o menosprezo pela Justiça e pela aplicação da lei penal brasileira, além da utilização de um engenhoso esquema para manter-se na condição de foragido, entendo que permanecem hígidos os requisitos do artigo 312 do CPP para a manutenção da ordem prisional de DARIO MESSER, nos moldes do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal”, argumenta a subprocuradora-geral.
Segundo Lindôra, ‘embora seja certo que Dário Messer, por possuir 61 anos de idade, integre o grupo de risco em relação ao coronavírus, é igualmente certo que a circunstância de ele estar encarcerado em Bangu 8 e não em sua residência não eleva de modo extraordinário o seu risco de contaminação nem, tampouco, o risco de letalidade na hipótese de ele contrair a doença.
“Ocorre que, como se sabe, Dário Messer está custodiado em Bangu 8, uma unidade prisional absolutamente atípica para os padrões brasileiros, uma vez que atualmente a sua quantidade de custodiados não preenche sequer a metade da sua lotação”, anota.