Juiz é preso em SP por venda de sentenças
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A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira (30), em São Paulo, o juiz federal Leonardo Safi de Melo, titular da 21ª Vara Cível do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
O magistrado é suspeito de receber propina em troca de ordens judiciais em levantamentos de precatórios, que são ordens de pagamento de dívidas judiciais do estado com particulares.
Foram expedidos ao todo seis mandados de prisão provisória no âmbito da ação batizada de Operação Westminster. Além do juiz Melo, foram levados para a carceragem advogados e um servidor do TRF-3.
O caso está sob segredo de Justiça e, por envolver um juiz federal, tramitou no Órgão Especial do TRF-3. Houve também mandados de busca e apreensão, inclusive no gabinete do magistrado.
As prisões e as buscas e apreensões foram decretadas pela juíza federal Therezinha Cazerta em uma decisão fundamentada em 280 páginas. As diligências ainda estão em andamento. A defesa dele ainda não foi localizada.
As buscas e prisões foram acompanhada pelo diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, juiz federal Márcio Ferro Catapani. O inquérito tramita em segredo de Justiça.
A Ajufe (Associação de Juízes Federais) e a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram uma nota conjunta apoiando as investigações.
“As associações defendem a rigorosa apuração dos fatos, com a devida observância aos postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, com a devida punição dos responsáveis, sejam eles quem forem, após a regular instrução criminal, bem como o cumprimento regular das medidas cautelares cabíveis”, diz o comunicado.
“O trabalho da magistratura federal no combate à impunidade é de notabilidade indiscutível. O inquérito é de responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o prestígio da instituição não pode ser arranhado por eventuais desvios, que, caso comprovados, devem ser punidos exemplarmente”, conclui a nota conjunta.
As associações também dizem que irão “acompanhar o desenrolar das investigações com calma e serenidade, sempre defendendo o cumprimento da lei e zelando pelo regular exercício da atividade jurisdicional”.