Presidente do STJ usou tese ilegal a favor de Queiroz
Advogados ouvidos pela coluna afirmam que, além de ser praticamente inédita a concessão de prisão domiciliar para uma pessoa foragida, caso de Márcia Aguiar, mulher de Fabrício Queiroz, não há previsão na lei sobre esposa cuidar do marido, ou vice-versa, argumento usado por João Otávio de Noronha para conceder o habeas corpus nesta quinta (9).
O Código do Processo Penal diz que o juiz pode substituir a prisão por domiciliar quando for “mulher com filho de até 12 anos” ou “homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos.
Folha de SP