Juíza do Paraná condena réu por ser negro
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Em meio a uma sentença de 115 páginas da 1ª Vara Criminal de Curitiba, dada após uma denúncia contra nove pessoas por ‘furtos qualificados e roubos majorados’, chamou atenção uma frase repetida três vezes: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça […]”. Foi desta maneira que a juíza Inês Marchalek Zarpelon se referiu a Natan Vieira da Paz, homem negro de 42 anos que foi condenado a 14 anos e dois meses de reclusão.
A sentença que relacionou a participação de Natan em um grupo criminoso, ‘seguramente’, a sua ‘raça’ foi proferida em junho, mas ganhou repercussão após a advogada Thayse Pozzobon postar trecho do documento em suas redes sociais.
“Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira. Organização criminosa nada tem a ver com raça, pressupor que pertencer a certa etnia te levaria à associação ao crime demonstra que a magistrada não considera todos iguais, ofendendo a Constituição Federal”, escreveu a advogada na postagem.
As indicações da juíza Inês Zarpelon foram feitas já ao fim do documento, na seção em que a magistrada calculou a pena que seria imputada a Natan. Ele recebeu pena de 14 anos de reclusão, mas poderá recorrer em liberdade. Além dele, a magistrada condenou outras seis pessoas, mas em nenhum dos casos houve a indicação sobre ‘raça’.
Logo depois de registrar que ele é réu primário, sem antecedentes criminais, Zarpelon escreveu: “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.
O primeiro registro se deu quando a magistrada analisava a pena de Natan relacionada ao crime de organização criminosa. A frase foi depois repetida duas vezes, durante a fixação da pena base por roubo majorado e por furto qualificado.
A advogada de Natan considera que o julgamento está ‘maculado’ e que a decisão fere toda sociedade brasileira. “O Poder Judiciário tem o dever de não somente aplicar a lei, mas também, através de seus julgados, reduzir as desigualdades sociais e raciais. Ou seja, atenuar as injustiças, mas jamais produzi-las como fez a Magistrada ao associar a cor da pele ao tipo penal”, escreveu Thayse.
COM A PALAVRA, A JUÍZA
A reportagem busca contato com a juíza Nês Zarpelon. O espaço está aberto para manifestações.