O passo a passo da suspeição de Moro no Banestado
Foto: Marcelo Camargo
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou sentença de Sergio Moro no caso Banestado. O então juiz federal havia condenado o doleiro Paulo Roberto Krug a onze anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e efetuar depósitos no exterior em contas de laranjas, entre 1996 e 2002. (*)
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que houve “violação à imparcialidade do julgador” [Moro]. Foram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.
Com a ausência justificada do ministro Celso de Mello, em licença médica, o réu foi beneficiado com o empate. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (25), quando Gilmar Mendes trouxe o voto-vista.
Os advogados de Krug sustentaram que Moro colheu depoimento da delação premiada do doleiro Alberto Youssef e juntou documentos ao processo depois das alegações finais da defesa.
Krug foi representado pelos advogados Eduardo de Vilhena Toledo e Maurício Stegemann Dieter.
O relator Fachin entendeu que “a homologação do acordo de colaboração premiada pelo magistrado não implica seu impedimento para o processo e julgamento da ação penal ajuizada contra os prejudicados pelas declarações prestadas pelos colaboradores, não sendo cabível interpretação extensiva do artigo 252 do Código de Processo Penal”.
“A participação da autoridade judicial na homologação do acordo de colaboração premiada –ainda segundo o relator– não possui identidade com a hipótese de impedimento prevista aos casos de atuação prévia no processo como membro do Ministério Público ou autoridade policial. Ao contrário, mostra-se necessária a fim de verificar a sua regularidade, legalidade e voluntariedade, nos termos da legislação”.
Fachin registrou que a pretensão do recorrente [Krug] foi afastada pelas instâncias antecedentes [STJ e TRF-4] e “não é manifestamente contrária à jurisprudência do STF ou padece de flagrante constrangimento ilegal”.
O TRF-4 havia aumentado a pena do recorrente. Posteriormente, houve redução.
Gilmar Mendes entendeu que o juiz inquiriu Youssef “não apenas para verificar as condições de homologação do acordo, mas sim para verdadeiramente obter e produzir provas de outros co-investigados, dentre eles, o paciente [Krug].”
Para Ricardo Lewandowski, houve “uma evidente atuação acusatória do julgador”, com perguntas que fugiam “ao controle de legalidade e voluntariedade de eventual acordo de colaboração premiada.”
Ao defender a anulação do processo, Lewandowski afirmou que Moro exerceu “papel incompatível com os ditames do sistema acusatório, a fim de justificar a condenação que já era por ele almejada”.
Cármen Lúcia afirmou que não ficou demonstrado de forma objetiva que o sentenciante [Moro] “teria incidido em qualquer das hipóteses de impedimento”.
Redação cm Folha