Ex-presidente do STJ teria recebido propina
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A denúncia da Lava-Jato contra escritórios de advocacia nesta quarta também afirma que o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça César Asfor Rocha foi contratado pela quadrilha instalada no Sistema S do Rio de Janeiro a pretexto de influir em atos praticados por ministros da Corte — da qual fez parte até 2012.
O trecho da denúncia que narra a “exploração de prestígio, peculato e lavagem de dinheiro, com pagamentos por interposta pessoa” para Cesar Asfor Rocha e Caio Cesar Vieira Rocha, filho do ex-ministro do STJ, diz que entre novembro de 2015 e maio de 2016 Sergio Cabral e Adriana Ancelmo “solicitaram e obtiveram” de Orlando Diniz “a contratação de Francisco César Asfor Rocha e Caio Cesar Vieira Rocha pela quantia de R$ 2.679.417,50 a pretexto de influir em atos praticados por ministros do Superior Tribunal de Justiça”.
A contratação do ex-presidente do STJ teria sido intermediada, entre outros, pelo filho do atual presidente da Corte, Humberto Martins — o advogado Eduardo Martins.
Segundo a Lava-Jato, “conforme restou provado, SÉRGIO CABRAL e ADRIANA ANCELMO indicaram para ORLANDO DINIZ a contratação de FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA e CAIO CESAR VIEIRA ROCHA sob o pretexto de influir em julgamentos de Ministros do STJ. Para remuneração de ASFOR ROCHA, a Fecomércio/RJ fez pagamentos para FERREIRA LEÃO ADVOGADOS e ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARTINS por serviços não prestados, tendo esses escritórios, em seguida, feito transferências bancárias e compensado cheques em favor de CESAR ASFOR ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS”.
Diz a denúncia: “O desvio de recursos do SESC-RJ e SENAC-RJ, a lavagem de dinheiro e a exploração de prestígio, restaram demonstradas, no presente caso, pelas seguintes razões: i) a contratação do escritório de FERREIRA LEÃO ADVOGADOS foi feita por indicação de ADRIANA ANCELMO, agindo com orientação de SÉRGIO CABRAL; ii) o escritório FERREIRA LEÃO ADVOGADOS não prestou serviço para Fecomércio/RJ, SESC-RJ, SENACRJ, ou mesmo, para ORLANDO DINIZ; iii) o escritório FERREIRA LEÃO ADVOGADOS fez transferências bancárias para CESAR ASFOR ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS sem ter declarado ter tomado qualquer serviço deste escritório; iv) o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARTINS não prestou serviço para Fecomércio/RJ, SESC-RJ, SENAC-RJ, ou mesmo, para
ORLANDO DINIZ v) os cheques compensados do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA MARTINS em favor de ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS transferem recursos recebidos da Fecomércio/RJ; vi) ADRIANA ANCELMO, após obter vitória no STJ, avisou a ORLANDO DINIZ que teria que fazer pagamentos, por interposta pessoa, a FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA, ex Presidente do STJ”.
A denúncia conclui que no período de “14/03/2016 a 06/05/2016, FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA e CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, em quatro oportunidades distintas, desviaram para si R$ 2.679.417,50, advindos dos cofres do SESC/RJ e do SENAC/RJ, valendo-se, para tanto, do uso de contrato de honorários advocatícios ideologicamente falso”.
Em nota, César Asfor Rocha disse que “as suposições feitas pelo Ministério Público em relação a nosso escritório não têm conexão com a realidade. Jamais prestamos serviços nem recebemos qualquer valor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, tampouco de Orlando Diniz”.
Seu filho, Caio Rocha, afirmou que “nosso escritório jamais prestou serviços nem recebeu qualquer quantia da Fecomércio-RJ. Procurados em 2016, exigimos, na contratação, que a origem do pagamento dos honorários fosse, comprovadamente, privada. Como a condição não foi aceita, o contrato não foi implementado. O que se incluiu na acusação do Ministério Público são as tratativas para o contrato que nunca se consumou”.