Gilmar blinda Judiciário em investigação do E$quema S

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Foto: Nelson Jr / SCO-STF

Na decisão em que mandou suspender as ações penais contra todos os 30 denunciados pela Lava Jato na Operação E$quema S, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou sob suspeita autoridades citadas no caso.

“Vislumbra-se uma situação de dúvida razoável sobre a real condição dessas autoridades, Ministros do STJ e do TCU”, escreveu Gilmar.

A hipótese de participação das autoridades judiciárias, com direito ao foro por prerrogativa de função, no suposto esquema que teria desviado mais de R$150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ) acende a discussão sobre qual instância deve julgar e processar o caso.

A operação foi deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que acolheu a primeira denúncia apresentada pela Lava Jato Rio e abriu ação penal contra 26 investigados. Dias depois, a força-tarefa denunciou outras quatro pessoas no caso e a juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os colocou no banco dos réus. Ao todo, 26 advogados são alvos dos processos, incluindo Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro, Cristiano Martins Zanin, defensor do ex-presidente Lula, e Ana Tereza Basilio, que representa o governador afastado do Rio Wilson Witzel.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi a primeira a acusar o Ministério Público Federal no Rio de empreender um ‘malabarismo jurídico’ na tentativa de manter o caso correndo na primeira instância – a despeito da suspeita de envolvimento das autoridades.

“A investida contra o exercício da advocacia e suas prerrogativas tornou-se o caminho mais apropriado, inclusive porque, para além de permitir a manipulação dos fatos para atrair a invocação de tipos penais em tese perpetrados apenas por agentes privados (exploração de prestígio e tráfico de influência), possibilitou aos investigadores/acusadores a adoção de medidas constritivas voltadas a afastar de forma ilegal e abusiva a inviolabilidade dos escritórios de advocacia”, sustenta a entidade.

Estadão