Decreto de Bolsonaro facilita burla das leis trabalhistas

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Foto: Agência Brasil

Entidades que representam juízes, procuradores, advogados e auditores fiscais do trabalho pediram que o governo federal desista de editar um decreto para regulamentar a legislação trabalhista do país. O pacote proposto pelo governo tem sido apontado como uma tentativa de “desestruturar” a fiscalização em empresas, o que deve trazer mais insegurança jurídica para as relações de trabalho.

O conteúdo da proposta está disponível na plataforma “Participa + Brasil”, que tem como objetivo recolher sugestões sobre temas que estão em debate no governo federal. A consulta foi lançada em 21 de janeiro e estará disponível até o dia 19 desse mês.

Pelo texto disponibilizado, o governo prevê revisar e consolidar 31 decretos relativos à legislação trabalhista, além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.

Em ofício enviado à Subsecretaria de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, as entidades pedem que o governo desista de transformar a minuta em decreto e a paralisação da consulta pública para que seja retomado o diálogo com as partes interessadas.

Por ora, as associações pretendem negociar com o governo alterações na proposta, mas vão judicializar o caso, isto é, acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), se não houver sinalização positiva por parte do Executivo.

No documento, as entidades afirmam que “a minuta de decreto nitidamente extrapola o alcance constitucional do poder regulamentar, padecendo, a um só tempo, de ilegalidade e inconstitucionalidade”.

Segundo o grupo, a medida tem a intenção de “alterar toda a lógica do sistema protetivo trabalhista”, pois “se propõe à revisão geral e irrestrita das normas trabalhistas”.

“O mecanismo revisional da legislação trabalhista proposto contraria diretamente a exigência de diálogo tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), objeto de compromisso formalmente assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e gera instabilidade legislativa em matéria tão sensível ao desenvolvimento socioeconômico nacional”, diz o documento.
Para as entidades, a minuta disponibilizada pelo governo “utiliza expressões vagas e ambíguas, cuja abertura semântica revela natureza jurídica de princípio normativo, permitindo que o Poder Executivo Federal atue com excessiva discricionariedade na suposta regulamentação dos direitos trabalhistas”.

“Ao contrário do que preconiza, promove insegurança jurídica, porque as normas editadas a partir da ampliação indevida do poder regulamentar naturalmente serão submetidas a controle judicial ou legislativo”, diz o documento.
Apesar de o texto estar disponível para o público, as entidades criticam a falta de diálogo do governo com representantes de empregadores e trabalhadores. Para eles, a consulta, como apresentada, “não é capaz de assegurar, por exemplo, o justo e necessário equilíbrio de forças na construção de uma disciplina adequada ao princípio da proteção do hipossuficiente”.

“Ao revés. O modelo de participação adotado pelo Governo Federal exclui parte significativa da sociedade, responsável pela observância dos princípios e normas constitucionais trabalhistas”, diz.
O modelo, para as entidades, oculta “uma indisposição para o eficiente e imprescindível debate com os trabalhadores brasileiros, diretamente atingidos pelas alterações propostas, e com as instituições que, por expressa determinação constitucional, os representam ou tutelam”.

Por fim, as associações afirmam que esperam uma “construção de soluções que resguardem a democracia, o ordenamento jurídico, o interesse público e, consequentemente, o ideário da justiça social”.

Assinam o documento representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

Valor Econômico 

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