Entenda o funcionamento da CPI da covid

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Foto: Raul Spinassé

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou nesta terça-feira (13) a criação da CPI da Covid, solicitada por mais de um terço dos membros da Casa no início de fevereiro.

Pacheco decidiu unir dois requerimentos apresentados por senadores, criando uma única comissão que, além de investigar a gestão do presidente Jair Bolsonaro, também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios.

O requerimento inicialmente analisado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa apenas a investigação das ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na pandemia, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, já é investigado pelo caso.

A comissão terá um prazo para realizar procedimentos de investigação e elaborar um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.

A CPI somente foi instalada após ordem do ministro do STF Luís Roberto Barroso ao presidente do Senado, que era contrário à comissão. A decisão de Barroso será julgada nesta quarta-feira (14) pelo plenário do Supremo.

Quais são os requisitos para que uma CPI seja instalada? A Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que pode acontecer de forma separada ou conjunta —quando é chamada de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito.

O primeiro requisito é que a solicitação seja feita por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores e 171 deputados.

Além disso, também é preciso que haja um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e também um prazo de duração, informações que devem ser apresentadas na solicitação de instauração.

No caso da CPI da Covid, a requisição foi protocolada no dia 4 de fevereiro pelo líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foram coletadas 32 assinaturas para abertura da investigação, 5 a mais do que o mínimo necessário.

Nos últimos dias, no entanto, líderes e bancadas governistas reuniram 44 assinaturas para outra proposta, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que pretendia também envolver estados e municípios. Essa era uma solicitação do presidente Jair Bolsonaro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu unir os dois requerimentos apresentados pelos senadores.

Qual o foco desta CPI? Além de apurar ações e omissões da gestão do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia do novo coronavírus, como a falta de oxigênio em Manaus, a comissão também tratará de repasses de verbas federais para estados e municípios.

“A comissão terá como objeto o constante do requerimento do senador Randolfe Rodrigues, acrescido do objeto do requerimento do senador Eduardo Girão, limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandema da Covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos estados, Distrito Federal e municípios”, afirmou Pacheco.

O prazo de funcionamento da CPI é de 90 dias.

Como funciona o processo de instalação? Além da publicação do requerimento e da leitura no plenário, é feita a conferência de assinaturas para verificar se o mínimo de assinaturas necessário está mantido.

Feito o cálculo de proporcionalidade partidária, o presidente da Casa solicita aos líderes dos partidos a indicação dos integrantes, estabelecido no requerimento para criação da comissão. No caso da CPI da Covid serão 11 integrantes titulares e 7 suplentes.

Para que a CPI seja designada é preciso que mais da metade dos indicados tenha sido determinada pelos líderes. Caso isso não ocorra, Mamede Said Maia Filho, professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília), afirma que há possibilidade de a indicação ser feita pelo presidente da Casa, com base em dispositivos do regimento.

Ele cita ainda a decisão de 2005 do STF sobre a instalação da CPI do Bingos, quando a corte determinou que o presidente do Senado fizesse a indicação dos integrantes para que os trabalhos fossem iniciados, evitando manobras governistas.

Cumprida essa etapa, cabe ao senador mais idoso convocar a reunião para instalação da comissão, na qual são escolhidos o presidente, o vice e o relator.

Pesquisadora da Uerj, a cientista política Carolina de Paula explica que existe um acordo informal para que as maiores bancadas da Casa, no caso do Senado o MDB e o PSD, fiquem com a presidência e a relatoria da CPI.

Ela também acrescenta que o prazo para conclusão dos trabalhos pode ser prorrogado, desde que um requerimento seja assinado novamente por um terço dos senadores. “Esse número que a gente tem hoje pode sofrer alterações ao longo da CPI. Se até a semana que vem alguns nomes retirarem esse apoio da lista, ela pode parar.”

No caso da CPI da Covid, segundo análise inicial de algumas bancadas, dois blocos devem ficar com três vagas da comissão cada. O primeiro deles é formado por MDB, PP e Republicanos, enquanto o segundo é composto por PSDB, Podemos e PSL.

O PSD deve ficar com duas vagas, provavelmente com os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Omar Aziz (PSD-AM).

Devem ficar com uma vaga cada o bloco formado por DEM, PL e PSC, outro composto por Rede, Cidadania, PDT e PSB e um terceiro composto por PT e PROS.

O Supremo já interferiu na criação de outras CPIs? Sim e de diferentes formas. Em 2005, o Supremo determinou que o presidente do Senado indicasse os integrantes para a CPI dos Bingos, solicitada para investigar a atuação do ex-assessor da Casa Civil do governo Lula Waldomiro Diniz, flagrado em vídeo negociando propina com um empresário do ramo de jogos.

Já em 2007 o plenário da corte derrubou um recurso do PT contra a instalação da CPI do Apagão Aéreo, sobre o acidente do vôo 3504 da TAM em Congonhas naquele ano, que matou 199 pessoas, a atuação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civi) durante a crise aérea e irregularidades na Infraero.

Em 2014, a ministra Rosa Weber atendeu a um pedido da oposição e determinou que a CPI da Petrobras fosse criada para investigar exclusivamente a estatal, o que representou uma derrota para o governo de Dilma Rousseff.

​Quais os poderes de uma CPI? Os integrantes da comissão podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outros procedimentos.

“Podem convocar autoridades, pedir esclarecimentos ao Tribunal de Contas, convocar governadores para responder, mas não têm poder de julgar”, diz Carolina.

O professor associado do Insper Diego Werneck afirma que a CPI tem como função produzir informação e que várias decisões do STF delimitam o que pode ou não ser feito pelos parlamentares. Não é possível, por exemplo, determinar escuta telefônica sem o aval da Justiça.

“A previsão constitucional expressa é de que, uma vez que a CPI encerre os seus trabalhos, ela envie para o Ministério Público e autoridades responsáveis para avaliar. Ela pode até concluir que houve crimes, mas essa não é uma decisão da CPI”, diz.

Há espaço para interferência política em uma CPI? Sim. Carolina cita o exemplo das obstruções na CPI das fake news.

“A ala do PSL próxima ao Bolsonaro tem conseguido postergar ao máximo com aquilo que chamamos de ‘kit de obstrução’, que são várias regrinhas das quais podem se valer, como pedido de vista e direito de resposta. A ideia é sempre ir jogando para frente até atingir o máximo de 90 dias.”

Werneck acrescenta que esses obstáculos também podem ser criados para determinar procedimentos, como quebrar sigilos e convocar autoridades, que dependem de autorização da maioria.

“A decisão do Supremo só coloca a bola em jogo. A partir de agora vai ter muita política para determinar o que vai acontecer a cada passo da CPI”, diz.

Quais os possíveis entraves? Um movimento que pode paralisar temporariamente a CPI é a lentidão das bancadas para indicar os seus membros. Líderes governistas no Senado já vem pressionando as bancadas partidárias nos bastidores para que não façam a indicação imediatamente.

Apesar disso e do prazo de dez dias que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), indicou que dará para líderes partidários apontarem os membros da CPI, a maioria das siglas já definiu os nomes que devem compor o colegiado.

Se mantidas as decisões das legendas desta terça (13), a comissão poderá ter apenas quatro nomes declaradamente favoráveis ao Palácio do Planalto.

A CPI da Covid será composta por 11 membros titulares e 7 suplentes. Ela só poderá ser instalada com a maioria absoluta dos titulares, ou seja, com seis parlamentares.

Diferentemente da Câmara, o regimento do Senado não prevê um prazo máximo para que os líderes de bancada façam essas indicações.

A interlocutores Pacheco tem dito que considera dez dias um prazo razoável para isso. No entanto governistas podem questionar eventual decisão dele, ao lembrar que isso não está previsto no regimento e assim protelar ainda mais as indicações, uma vez que a vaga não é perdida para outro bloco ou partido quando isso acontece. ​

Caso haja uma obstrução prolongada, partidos podem ingressar com um mandado de segurança no Supremo.

VEJA PROVÁVEIS NOMES INDICADOS PARA A CPI DA COVID:
Ligados ao governo Bolsonaro: Ciro Nogueira (PP-PI), Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO)

Independentes ou de oposição: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), , Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Humberto Costa (PT-CE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP)​

Distribuição das vagas na CPI da Covid:

MDB, PP e Republicanos: 3 titulares e 2 suplentes
PSDB, Podemos e PSL: 2 titulares e 1 suplente
DEM, PL e PSC: 2 titulares e 1 suplente
PT e PROS: 1 titular e 1 suplente
PDT, Cidadania, Rede e PSB: 1 titular e 1 suplente​
PSD: 2 titulares e 1 suplente

Folha de S. Paulo

 

 

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