STF começa a julgar hoje decisão de Fachin sobre Lula

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Foto: Marcelo Brandt/G1

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve iniciar nesta semana o julgamento da decisão do ministro Edson Fachin que anulou no mês passado todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).

O julgamento pode começar ainda nesta quarta-feira (14), a depender do tempo de análise do plenário do Supremo sobre outra pauta, a instalação da CPI da Covid.

Em relação ao caso de Lula, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelos casos. O ministro determinou que os processos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Assim, com base na decisão de Fachin, que será apreciada pelos demais dez ministros da corte, as condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022.

Lula estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que ambas as condenações pela Lava Jato haviam sido confirmadas em segunda instância.

Desde a decisão de Fachin, porém, um outro fato embaralhou as condenações referentes a Lula.

Isso porque a Segunda Turma do Supremo concluiu pela parcialidade do então juiz Sergio Moro na condução do processo da Lava Jato que levou à condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

Por 3 votos a 2, a turma julgou procedente o habeas corpus em que a defesa do petista pedia a declaração da suspeição de Moro e decidiu anular a ação do tríplex —ficam nulos todos os atos do ex-juiz.

Entenda a seguir o que está em jogo no julgamento previsto para esta semana e como pode ficar a situação eleitoral de Lula para 2022.



O que Edson Fachin determinou sobre as condenações de Lula e agora será julgado pelo plenário do Supremo? Fachin determinou a anulação de todas as condenações proferidas contra o ex-presidente Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato.

Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem, nos casos do tríplex de Guarujá e do sítio de Atibaia. O ministro entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Qual a argumentação do ministro para anular as condenações? Na decisão, Fachin afirma que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.

O ministro aponta que o Ministério Público Federal afirmou que Lula exercia “figura central” em grupo criminoso com ampla atuação em diversos órgãos da administração pública, “sendo a Petrobras apenas um deles”.

Como a suspeita não tratava exclusivamente da estatal de petróleo, escreveu Fachin, “o caso, portanto, não se amolda ao que veio sendo construído e já decidido no âmbito do plenário e da Segunda Turma do Supremo”, sobre a atribuição da Vara Federal de Curitiba.

Na decisão, o ministro fez um histórico da jurisprudência do Supremo acerca dos limites da competência da Lava Jato de Curitiba. Segundo ele, inicialmente foram retirados todos os os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras.

Por que a decisão foi dada agora? O ministro argumentou que a questão da competência da 13ª Vara Federal do Paraná já havia sido levantada indiretamente pelos advogados, mas que esta foi a primeira vez que a defesa apresentou um pedido que “reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF”.

O que isso muda para a candidatura de Lula? As condenações que retiravam os direitos políticos de Lula não têm mais efeito e ele pode se candidatar nas próximas eleições, em 2022.

Por causa da sentença do tríplex, o ex-presidente ficou preso por um ano e sete meses, entre 2018 e 2019, e não pôde disputar a última eleição presidencial, barrado pela Lei da Ficha Limpa. Já a segunda sentença, sobre a propriedade rural em Atibaia, foi expedida pela juíza Gabriela Hardt., também de Curitiba.​

A posição do ministro Fachin pode ser revertida? Sim, pelo plenário do Supremo, após a PGR (Procuradoria-Geral da República) ter recorrido contra o habeas corpus concedido por Fachin.

Para a Procuradoria, a competência da 13ª Vara Federal do Paraná deve ser preservada para o processamento das quatro ações penais em curso contra o ex-presidente –os casos do tríplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.

“Com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica”, argumentou a PGR, devem ser mantidas as condenações e continuados os processos.

Caso a corte não aceite o pedido no sentido de manter a 13ª Vara Federal do Paraná como responsável pelas ações penais, a Procuradoria solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados em Curitiba.

O que acontece com os processos de Lula que tiveram condenação anuladas por Fachin? As ações penais contra o ex-presidente Lula estão sendo remetidas para a Justiça Federal no Distrito Federal, onde há casos da Lava Jato em duas varas federais criminais, a 10ª e a 12ª.

O processo começa do zero? O processo retorna à fase da análise do recebimento da denúncia pelo magistrado de primeira instância. Uma das discussões jurídicas é se os atos processuais realizados durante a condução de Moro continuam válidos. Como o processo será reiniciado pela Justiça Federal do DF, caberá ao juiz competente decidir se elas serão ou não aproveitadas para decidir se aceita a acusação do Ministério Público e abre ou não a ação penal.

Uma segunda questão jurídica se refere à prescrição dos casos. Em tese, os crimes de corrupção investigados na Lava Jato prescrevem em até 20 anos.

Porém a legislação criminal estabelece que esse prazo deve ser contado pela metade para os réus que têm mais de 70 anos. Assim, como Lula já tem 75 anos de idade, o período prescricional para ele é de dez anos nos casos em que ele é acusado de corrupção passiva.

Assim, existe a possibilidade de que condutas anteriores a pelo menos o início de março de 2011 sejam consideradas prescritas, isto é, não possam mais ser discutidas nas causas criminais.

Um exemplo de fato que poderá deixar de ser objeto de análise criminal é a reforma financiada pela construtora Odebrecht no sítio de Atibaia que era frequentado pelo ex-presidente Lula e sua família, que teria sido concluída em janeiro de 2011.

Porém, no mesmo caso, há outros fatos que ainda poderiam ser tratados criminalmente, como benfeitorias supostamente realizadas a mando de executivos da construtora OAS na propriedade rural posteriormente às obras feitas pela Odebrecht.

O julgamento do Supremo sobre a decisão de Fachin é decisivo sobre a candidatura presidencial de Lula em 2022? Não exatamente. Se o plenário confirmar a decisão de Fachin, as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio seguem anuladas, o petista deixa de ser ficha-suja e, portanto, fica livre para disputar as eleições do ano que vem.

Mas, caso a decisão de Fachin seja derrotada pela maioria dos ministros do Supremo, Lula segue com chances de ter seu caminho aberto para 2022.

Isso porque a condenação de Lula no tríplex já foi anulada por decisão da Segunda Turma do Supremo, quando concluiu pela parcialidade do então juiz Sergio Moro na condução desse processo que levou à condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Nessa hipótese, restaria ainda a Lula a condenação no caso do sítio de Atibaia, que também foi ratificada em segunda instância e enquadrou o petista na Lei da Ficha Limpa.

Na visão de integrantes do Supremo, porém, o debate sobre a suspeição de Moro no processo do apartamento de Guarujá indicou que a tendência é a corte dar a mesma solução à ação penal relativa ao sítio de Atibaia.

Diferentemente do caso do tríplex, que motivou a decisão da Segunda Turma sobre a suspeição, Moro não foi o responsável por proferir, na ação penal do sítio de Atibaia, a condenação em primeiro grau —foi a juíza Gabriela Hardt.

O então juiz, porém, participou do início do processo e instruiu a investigação com a autorização de diversas medidas em busca de provas contra o petista.

A defesa do ex-presidente já entrou com pedido no STF para que a declaração de parcialidade de Moro no processo do tríplex seja estendida para as ações relativas ao sítio de Atibaia e aos imóveis do Instituto Lula.

Os advogados do petista afirmam que há “identidade de situações jurídicas” entre os processos e solicitam que sejam declaradas nulas todas as provas e decisões tomadas nos dois casos.

A petição é direcionada ao ministro Gilmar Mendes. O responsável pelo caso era o ministro Fachin, mas o magistrado ficou vencido no julgamento da matéria, e a previsão é que o magistrado que dá o voto vencedor torna-se o relator do processo.

A decisão da Segunda Turma do Supremo sobre a parcialidade de Moro será também julgada em plenário? O mérito da decisão de declarar Moro suspeito não deve ser discutido. Os ministros podem analisar, no entanto, se a turma poderia ter realizado aquele julgamento e se ele deve ser mantido ou revogado.

Isso porque, ao anular as condenação de Lula, Fachin afirmou que o habeas corpus em que o petista suscitou a suspeição de Moro estava prejudicado e não poderia mais ser julgado.

Esse entendimento foi superado pela turma que, por 4 a 1, resolveu dar continuidade ao julgamento que havia sido interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar) por Gilmar Mendes no final de 2018.

Quando a decisão de Fachin for avaliada pelo plenário, caso a maioria entenda que a tese do ministro faz sentido, pode-se anular o julgamento da turma sobre Moro. É muito raro, porém, o conjunto de ministros revogar uma decisão da turma nessa situação.

Folha de S. Paulo

 

 

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