Rosa Weber diz que se “gabinete paralelo” existir, é “gravíssimo”
Foto: E. Peres
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a quebra dos sigilos telefônico e telemático aprovada pela CPI da Covid contra Filipe Martins, assessor internacional da Presidência da República, e de Carlos Wizard, empresário e aliado do governo de Jair Bolsonaro.
A magistrada também disse que a eventual existência de um gabinete paralelo no governo federal para gerir o enfrentamento da pandemia da Covid-19 “constitui fato gravíssimo” que pode “ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia”.
A afirmação está na decisão sobre Wizard, que é investigado pela comissão sob a suspeita de integrar essa equipe que não tinha vínculo formal com o governo e que seria responsável por elaborar medidas para enfrentar o coronavírus, entre elas a propagação de remédios como a hidroxicloroquina, que não tem eficácia comprovada contra o coronavírus.
Os requerimentos que determinaram a quebra dos sigilos dos dois foram aprovados na semana passada.
Nesta quarta-feira (16), a comissão parlamentar de inquérito ampliou a apuração contra Wizard e também aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dele, o que não foi analisado pela ministra.
Ao rejeitar o pedido do empresário contra a CPI da Covid, a magistrada disse que investigar os possíveis integrantes do gabinete paralelo é lícito e “enseja a análise de toda a atividade pública” dos envolvidos.
“Tal investigação tem fundamento, portanto, na necessidade de permitir à CPI, dentro do seu campo de discricionariedade, que descortine todos os espectros possíveis da investigação, para que não sejam indevidamente limitados os poderes a ela conferidos pelo artigo 58 da Constituição Federal”, afirmou.
A ministra afirmou que a existência do gabinete paralelo, se comprovada, seria um fato grave porque que dificulta o controle de atos do Poder Público e a identificação de quem os praticou e sua respectiva responsabilização.
O entendimento da ministra sobre o tema vai na contramão das decisões dadas pelos ministros Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, que anularam quebras de sigilo aprovadas pela CPI da Covid.
A magistrada afirmou que medidas investigativas desta natureza estabelecidas por comissão parlamentar de inquérito não devem exigir “o mesmo nível de fundamentação típico de decisões judiciais”.
“Dadas as particularidades da presente CPI, que envolve sensível investigação sobre virtuais responsáveis, na estrutura governamental formal e informal, pelo quadro de emergência sanitária que hoje assola o país —e que já vitimou quase meio milhão de brasileiros—, as quebras de sigilo telefônico e telemático assumem singular relevância”, afirmou.
Rosa Weber disse que vislumbrou, nos dois casos, a “existência de indícios mínimos e a presença de causa provável” para aprovação das medidas.