Jogo de empurra do judiciário para salvar tucanos

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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça (28), remeter à Justiça Eleitoral em São Paulo o inquérito que investiga o senador José Serra (PSDB-SP) e o ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviária S/A) Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto.

O inquérito foi aberto no ano passado a partir das delações de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Paulo Preto pedia e recebia propina e caixa dois em nome do PSDB em troca de obras viárias, como o Rodoanel.

Paulo Preto foi diretor de engenharia da Dersa de 2007 a 2010, no governo de Serra. Também é citado no inquérito o empresário e ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho, apontado pelos delatores como um intermediário de repasses ilícitos no exterior. Todos os suspeitos têm negado a prática de crimes.

Quando abriu o inquérito, a PGR (Procuradoria-Geral da República) viu indícios do crime de corrupção (cuja pena é de 2 a 12 anos de prisão), pois o pagamento dos recursos teria sido feito pela Odebrecht em troca de favores dos agentes públicos.

Nesta terça, o relator do inquérito no STF, ministro Gilmar Mendes, disse que as investigações têm apontado para recebimento de recursos não declarados para utilização em campanha eleitoral, ilícito que costuma ser enquadrado como caixa dois eleitoral e que tem pena mais branda do que corrupção (até cinco anos de prisão).

“Em casos análogos, o STF decidiu que os fatos em questão se amoldam, em tese, ao tipo de falsidade ideológica eleitoral, estabelecido no artigo 350 do Código Eleitoral, o que atrairia a competência da Justiça Eleitoral para tramitação do inquérito e processamento da respectiva ação penal relativa aos crimes eleitorais e demais conexos”, disse Gilmar.

A decisão de enviar o caso à Justiça Eleitoral em São Paulo foi unânime na Segunda Turma, composta por cinco ministros. Foi aplicado o novo entendimento do Supremo sobre o foro especial —que passou a ser restrito a supostos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

O colegiado também decidiu, por maioria de 4 a 1, que fatos anteriores a agosto de 2010, investigados nesse inquérito, prescreveram em relação a Serra e Coelho. Segundo Gilmar, eles têm mais de 70 anos e, por isso, o prazo prescricional para eles cai para a metade, conforme prevê a lei.

Quanto a esse aspecto, o ministro Edson Fachin foi vencido. Para ele, uma vez que o Supremo não tem mais atribuição para cuidar do caso, não cabe mais à corte analisar a questão da prescrição, e sim à Justiça Eleitoral em São Paulo.

O corte temporal retira do escopo da investigação sobre Serra a maior parte dos supostos crimes delatados pela Odebrecht, como um repasse de R$ 2 milhões na campanha de 2004, um pedido de R$ 3 milhões para a campanha do PSDB à Prefeitura de São Paulo em 2008 e um acerto, em 2009, de R$ 30 milhões para campanhas tucanas, incluindo a do senador à Presidência da República.

Da FSP].