Escravagista do MT é obrigado a indenizar vítima
Foto: Divulgação/TRF-23
Um fazendeiro foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador que foi submetido a condições análogas à escravidão na região de Colniza, noroeste do Mato Grosso. A decisão foi proferida na última sexta-feira e divulgada nesta quinta-feira.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT) e o reú foi julgado pela Vara do Trabalho de Juína. De acordo com o MPT, a vítima não tinha nenhum vínculo empregatício formal e o local do acidente não possuía condições mínimas de segurança, higiene e conforto para os trabalhadores.
Outros trabalhadores que eram submetidos às mesmas condições deram depoimento à Justiça, dando detalhes sobre o local de trabalho. Eles descreveram o alojamento como uma barraca de madeira, coberta de lonas, redes e tarimbas. Quando utilizavam a motosserra da empresa, como um “empréstimo”, o pagamento que recebiam era menor.
A vítima se acidentou no meio da mata, durante o trabalho, por volta das 8h da manhã do dia 1º de julho deste ano. O homem foi transportado pelos colegas de forma improvisada, em uma rede amarrada em um cipó. Eles o carregaram por 3,5 km a pé até chegarem em uma estrada, por volta das 14h.
Ele foi levado ao município de Rondolândia (MT) e depois transferido para o Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (RO), mas morreu no local no dia seguinte.
O dono da fazenda é um médico conhecido na região. Ele pagou o translado do corpo e entregou R$ 100 à viúva durante o velório, mas não ofereceu nenhum outro apoio e nem realizou a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), como determina a legislação. A família da vítima, que passa por dificuldades financeiras, ficou com uma dívida de R$ 1,5 mil na funerária que realizou o sepultamento.
O prontuário médico da vítima comprovou que o trabalhador morreu em razão dos ferimentos, que poderiam ter sido evitados com treinamento e fiscalização.
O juiz Adriano Romero determinou que o empregador cumpra com obrigações para poder contratar novos trabalhadores, dentre elas, não contratar nenhum empregado sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico e anotação da Carteira de Trabalho no prazo de 48 horas.
O dono da fazenda também é obrigado a fornecer EPIs, implementar um programa de gestão de segurança, submeter os trabalhadores a exames médicos e providenciar um ambiente adequado no alojamento e refeitório dos trabalhadores. A decisão ainda cabe recurso.
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