TSE rejeita sigilo de doações eleitorais

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O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Edson Fachin, afirmou nesta quarta-feira (23) que, em sua gestão, não haverá imposição de sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.

Fachin foi empossado na noite desta terça-feira (22) como presidente do TSE, com previsão de ficar no cargo até o dia 16 de agosto.

O ministro disse que, embora essa imposição de sigilo não vá ocorrer em sua gestão, a questão “não é tão simples quanto parece” e deve haver discussão a respeito de dados sobre candidatos e ex-candidatos que possam ser sensíveis, como endereço residencial.

 

“Os atuais mecanismos que estão hoje à disposição da sociedade na Justiça Eleitoral, especialmente no Tribunal Superior Eleitoral, se forem alterados, talvez serão alterados após um longo debate com a sociedade e especialistas interessados, onde se evidencie em relação a esses dados questões como necessidade, utilidade e adequação”, afirmou Fachin.

Como mostrou a Folha, entidades que defendem a transparência das informações públicas estão preocupadas com a possibilidade de o TSE impor sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.

A discussão se dá num processo em que o TSE analisa a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no contexto eleitoral.

A corte criou um grupo de trabalho e tem colhido sugestões sobre o tema. Ainda não há prazo para julgamento em plenário.

A falta de decisão sobre o assunto havia ligado o alerta o alerta de organizações que integram o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.

Em encontro que tiveram com o ministro, as entidades relataram o receio de que uma determinada leitura da LGPD leve a corte a privilegiar a proteção dos dados pessoais em detrimento da transparência, subvertendo o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI) segundo o qual a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. Na avaliação dessas organizações, seria um retrocesso.

Segundo Fachin, está sendo feito “um conjunto de procedimentos que propunha harmonizar essas duas grandezas, a proteção dos dados pessoais e a transparência”.

Em entrevista a jornalistas nesta quarta, Fachin repetiu que priorizará a segurança no TSE e que os sistemas do órgão podem ser atacados, mas enfatizou que as urnas eletrônicas são seguras e não se conectam à internet.

Tanto o ministro como o TSE e as urnas eletrônicas têm sido frequentemente atacados por Bolsonaro, que não compareceu à posse. Em seu lugar, participou virtualmente o vice-presidente Hamilton Mourão.

Fachin afirmou nesta quarta que, na posse, houve “representantes de todos os Poderes, do Legislativo, do Executivo e do Judiciário” e que “do Executivo, esteve o vice-presidente da República, que representa o presidente em suas ausências”.

“Portanto, o protocolo da presença está constitucionalmente satisfeito. No mais, depende do olhar que cada um vê as rosas da sua janela, podendo ver os espinhos ou as rosas. Eu vejo o fato, a posse se deu e hoje estou muito feliz e trabalhando”, acrescentou.

Ao ser empossado, o ministro pregou em discurso cooperação pacífica, tolerância, “compromisso inarredável com a verdade dos fatos” e respeito ao resultado das eleições. Fachin mandou uma série de recados ao presidente Jair Bolsonaro e cobrou a preservação do “patamar civilizatório a que acedemos” para evitar desgastes institucionais.

Ainda em seu discurso, o ministro afirmou que o respeito ao resultado das urnas, “mais do que reconhecer a dignidade do outro, é também proteger o avanço civilizatório”.

A breve passagem de Fachin na presidência acontece porque chegará ao fim seu período como integrante do TSE. Segundo a Constituição, cada ministro pode ficar no máximo por quatro anos consecutivos como efetivos na corte eleitoral.

Fachin, que também é ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), substitui o ministro Luís Roberto Barroso na presidência. Barroso também deixa o TSE neste mês e, em seu lugar, ficará o ministro Ricardo Lewandowski.

Constituição

Protege a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e os dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Assegura a todos o acesso à informação e estabelece que a publicidade é um dos princípios da administração pública e de qualquer dos Poderes da União, como o Judiciário.
Lei Eleitoral (lei 9.504/1997)

Diz que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, prestar contas de doações recebidas, informando nome, CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados.
Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/2011)

Tem como diretrizes a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
Estabelece que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018)

Tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Considera dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Folha de SP