STF vai atenuar Lei da Ficha Limpa
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na sessão plenária de amanhã, uma ação apresentada pelo PDT que pede a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A tendência, segundo o Valor apurou, é que prevaleça a tese de diminuir o período que uma pessoa condenada pela Justiça deve ficar inelegível.
O debate faz parte de um esforço do STF para concluir julgamentos que podem ter impacto nas eleições de outubro. Desde a volta do recesso do Judiciário, em fevereiro, os ministros já concederam mais prazo para que as siglas formem as chamadas federações partidárias e, na semana passada, decidiram manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões aprovado pelo Congresso.
O julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa começou ano passado no plenário virtual, mas, após pedido de vista, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, decidiu enviar o tema para ser discutido em uma sessão presencial. Agora, o debate começa do zero e, o mais provável, é que leve mais de uma sessão para ser concluído.
Pela redação atual, a Lei da Ficha Limpa considera inelegível quem foi condenado em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, desde o momento da condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Em dezembro de 2020, Nunes Marques atendeu ao pedido do PDT e suspendeu, em uma decisão monocrática, o trecho que dizia “após o cumprimento da pena”. Com isso, o prazo para a inelegibilidade passou a valer após a condenação e não somente depois que a pena terminasse de ser cumprida.
O argumento da legenda é que o texto atual da Lei da Ficha Limpa, que já está em vigor há mais de dez anos, impõe uma inelegibilidade por “tempo indeterminado”, uma vez que a sua duração depende do tempo de tramitação dos processos.
Na época da liminar, Nunes Marques ponderou que a decisão valeria apenas para as candidaturas das eleições municipais daquele ano. Ao se posicionar no mérito, no plenário virtual, ele manteve o seu posicionamento.
Na ocasião, o único ministro a também apresentar o seu voto foi Luís Roberto Barroso, que divergiu do relator e sugeriu um modelo diferente para contar o prazo de inelegibilidade. Em seu voto, porém, ele concordou com Nunes Marques que a redação atual da norma “fixa prazo de inelegibilidade que pode se estender indefinidamente, tornando-se excessivo”.
Barroso também fez uma defesa da legislação. “Não se pode ignorar que a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, aprovada pelo Poder Legislativo e julgada constitucional por esta Corte, decidiu restringir a participação nas eleições de pessoas condenadas pelos crimes que considera especialmente graves”, disse.