Como Bolsonaro, Mourão quer “esquecer” crimes da ditadura
Foto: Bruno Batista/VPR
O vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) corroborou com a fala do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que quem pede a volta do AI-5 é passível de pena – a declaração do mandatário do país ocorreu nesse domingo (15/5). Para o general, o regime tem que ser tratado apenas como “fase da história do Brasil”.
“Cada fase da história do Brasil tem suas características e seus aspectos. Isso aí já passou, né? Quem nasceu em 1968 tem quantos anos hoje? 54?”, disse Mourão.
Questionado sobre o porquê de ainda ter pessoas que defendem o ato e pedem a volta do período, Mourão ironizou: “Tem gente que sai de foice e martelo ainda. Cada um com sua loucura”.
Enquanto comentava discursos relacionados ao Supremo Tribunal Federal (STF), no domingo (15/5), o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que vê como “psicopata ou imbecil” quem considera que “manifestações espontâneas”, como o “7 de Setembro e o 1º de Maio”, são atos antidemocráticos.
O chefe do Executivo nacional foi questionado sobre manifestações “antidemocráticas” nesses atos – como apoiadores empunhando placas que pedem a volta do regime militar e o fechamento da Suprema Corte.
Bolsonaro defendeu que as pessoas que fazem esse tipo de manifestação são passíveis de “pena”, e não de eventuais condenações, por parte do STF.
“Olha só, você acha que isso tem repercussão? O maluco levanta uma faixa lá ‘AI-5’. Existe AI-5? Você tem que ter pena do cara que levanta a faixa do AI-5. Você tem que chegar para ele, da imprensa: ‘Ô, amigo, o AI-5 foi lá na época dos anos 1960, que tinha ato institucional (…). Não existe isso’. Você tem que ter pena dessa pessoa, e não querer prender”, disse o titular do Planalto.
“Eu sou o chefe das Forças Armadas. Você acha que um maluco vai levantar uma faixa e eu vou para lá? Parem de ser ingênuos”, reforçou.
O AI-5 foi um ato que começou em 1968 e deu ao presidente da República o direito de tocar os rumos do país como quisesse, sem ser questionado, inclusive judicialmente. O ato vigorou até 1978.
Os 12 artigos, 10 parágrafos e sete itens do documento davam ao presidente, à época o general Arthur da Costa e Silva, poderes para cassar mandatos eletivos, suspender direitos políticos, demitir ou aposentar juízes e outros funcionários públicos, suspender habeas corpus em crimes contra a segurança nacional, legislar por decreto e julgar crimes políticos em tribunais militares.
O documento foi seguido por outros 12 atos institucionais, 59 atos complementares e oito emendas constitucionais. Somente em 1969, tornou-se responsável pela cassação de 333 políticos — 78 deputados federais, cinco senadores, 151 deputados estaduais, 22 prefeitos e 23 vereadores.