PT lidera doações eleitorais

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Foto: Reprodução

Com R$ 8,6 milhões em doações, o PT foi o partido que mais recebeu recursos de pessoas físicas no período pré-eleitoral (de janeiro a julho de 2022), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sequência, aparecem PSD, com R$ 7,3 milhões em doações, e Partido Novo, com R$ 5,2 milhões.

O Novo renunciou ao repasse de financiamento público do Fundo Eleitoral a que teria direito, portanto, vai contar apenas com recursos privados nesta campanha.

Em quarto lugar, aparece uma sigla que vem sendo cobiçada por vários candidatos à Presidência da República, o União Brasil. O partido, decorrente da fusão entre PSL e DEM, arrecadou R$ 3 milhões apenas com doações de pessoas físicas. A sigla tem direito também à maior fatia do fundão, R$ 776,5 milhões, sendo o partido que terá mais dinheiro para as campanhas em 2022.

Os empresários são os maiores doadores. Jonas Barcellos Correa Filho, fundador da Brasif Máquinas, doou R$ 2,1 milhões ao PT, e não fez repasses a outras siglas até agora, de acordo com a prestação de contas apresentada ao TSE. Outra doação supera o montante do empresário da Brasif: Wagner Louis de Souza, da Century Brasil e Vale Sul Shopping, doou R$ 2,5 milhões ao PSD.

Quatro executivos do Grupo Hapvida — o maior operador de planos de saúde do Norte e Nordeste brasileiro e o terceiro maior do país em beneficiários — doaram a quatro partidos: MDB, PT, PSD e PSDB. Os R$ 4 milhões da família Koren de Lima foram repartidos entre as quatro siglas.

Os partidos têm até o dia 5 de agosto para fecharem as coligações. Depois, as legendas terão até 15 de agosto para registrarem seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.

No caso do petista, a coligação que se desenha é composta por PT, PSB, PV, PCdoB, PSol, Rede e Solidariedade. A coligação soma mais de R$ 1 bilhão do fundo eleitoral e R$ 9,8 milhões de doações de pessoas físicas (a maior parte, 88,42%, sendo composta por doações ao partido que encabeça a chapa à Presidência).

Já a coligação de Bolsonaro deve reunir PL, PP, Republicanos, PTB e PRTB e soma R$ 986,3 milhões do fundo eleitoral e R$ 81,4 mil em doações de pessoas físicas.

A coligação de Simone Tebet, por sua vez, vem com MDB, PSDB e Cidadania e conta com R$ 764,8 milhões de financiamento público e R$ 3,2 milhões de financiamento privado.

Ciro Gomes, até o momento, só vai contar com o próprio PDT, que tem uma fatia de R$ 251,5 milhões do fundão. Até o momento, não foram contabilizadas doações privadas ao partido.

Lula e Bolsonaro ainda buscam o União Brasil, de Luciano Bivar e o PSD, de Gilberto Kassab para comporem suas coligações. Além dos fartos recursos, os dois partidos ainda devem contribuir com mais tempo de rádio e TV para as campanhas.

Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos.

Dois anos depois, em 2017, o Congresso criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mais conhecido como fundão, o objetivo é exatamente suprir as doações antes feitas por empresas.

Os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos pela Justiça Eleitoral aos 32 partidos políticos para serem usados nas eleições majoritárias. Em eleições gerais, como a de 2022, o dinheiro poderá ser usado para bancar as candidaturas a senador, governador e presidente da República.

O União Brasil, maior partido do país, detém este ano 15,65% do total do fundo. Na sequência de valores aparecem o PT, com 10,07% (R$ 499,6 milhões), e o MDB, com 7,26% (R$ 360,3 milhões). PSD tem 7%, totalizando R$ 347,2 milhões e o PP, com 6,90%, receberá R$ 342,4 milhões, seguido pelo PL, com 5,78% (R$ 286,7 milhões), e pelo PSB, com 5,38% (R$ 267 milhões).

Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao da eleição. A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios na campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.

Metrópoles