Capivaras dos golpistas são imundas
Foto: Infoglobo
Apontado como um dos supostos financiadores dos atos golpistas em Brasília, Pedro Luis Kurunzi já foi condenado por crime contra a ordem tributária. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o empresário declarou que uma de suas empresas em 2011 e 2012 teve receitas de R$ 2 milhões, enquanto a Receita Federal descobriu que os livros contábeis da empresa registravam R$ 14,5 milhões em notas fiscais. Pelo crime, já transitado e julgado, ele cumpriu dois anos de pena em regime aberto, que, segundo sua defesa, foi convertido em prestação de serviços à comunidade e multa. No total, foram sonegados mais de R$ 1,2 milhão em imposto de renda e tributações.
Pedro Luis Kurunczi também doou R$ 22 para a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro. O valor é o mesmo do número usado na urna pelo candidato. Morador de Londrina, no Paraná, Kurunczi é dono de um escritório de engenharia na cidade paranaense que tem o capital social avaliado em R$ 600 mil na Receita Federal e que foi alvo da ação da União.
Na ação, ao qual o GLOBO teve acesso, a defesa do empresário alegou à época que “o tributo foi apurado com base no arbitramento do lucro, havendo mera presunção de sonegação” e que ele não poderia ser condenado apenas por ser sócio, não havendo indícios de autoria. No entanto, em sua decisão que manteve a condenação, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebram Neto, rechaçou as alegações da defesa.
O magistrado citou ainda em seu voto um trecho de uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber em uma ação do mensalão que analisava a teoria do “domínio do fato”.
“O conjunto probatório dá conta de que o apelante era não somente o proprietário da empresa como o efetivo responsável pela gestão do negócio e, nessa medida, atuava com poder de mando sobre organização no âmbito da qual foram praticados os ilícitos descritos na denúncia. Tanto é assim que PEDRO efetivamente orientava o trabalho do contador, informando inclusive a alíquota a ser aplicada para o recolhimento de tributos e o regime de tributação, de acordo com o relato do profissional, que foi corroborado pelos e-mails enviados ao escritório de contabilidade”, escreveu o desembargador em sua decisão de 2018.
Pedro Luis Kurunzi teve parte de seus bens bloqueados a pedido da Advocacia Geral da União (AGU). Um levantamento da Agência Nacional de Transportes (ANTT) mostrou que ele teria sido o responsável pelo fretamento de quatro ônibus de Londrina, no Paraná, para Brasília. Procurada, sua defesa afirmou que ele estava na capital federal durante os atos golpistas e criticou a AGU.
— Ele não pagou e não financiou esse valor todo. Mas o contrato precisa ficar no nome de uma pessoa e, ele sendo empresário esclarecido, acabou deixando no nome dele. Foram várias pessoas que resolveram fazer essa arredação para poder participar dessa manifestação em Brasília. O que era discutido era uma manifestação pacífica. O Pedro não tinha conhecimento e muito menos incentivaria atos de vandalismo. Eles simplesmente ajuizaram uma ação contra todos que fretaram ônibus a Brasília. É regra ter uma relação de passageiros e eles têm condições de apurar se algum deles teve relação com o vandalismo — afirmou Ana Paula Delgado, advogada do empresário.
Sobre a condenação por crime tributário, a advogada afirmou que o empresário cumpriu a pena integralmente.