MP quer combater uso fraudulento de cotas nas universidades
O Ministério Público Federal entrou com recurso para obrigar a União a realizar verificações complementares às autodeclarações de aprovados em vestibulares que concorreram às vagas destinadas a negros, pardos e indígenas. A ação foi apresentada contra decisão da 7.ª Vara da Justiça Federal, que negou liminar para a obrigação passar a ser válida já em 2019.
De acordo com a Procuradoria, seis anos após a regulamentação da Lei das Cotas, a ausência de verificações complementares tem causado prejuízo social e a União tem sido ‘omissa’ em resolver a situação.
“Ocorre que tornou-se notório no País o expressivo número de autodeclarações evidentemente falsas”, afirmou o Ministério Público. “O preenchimento das cotas para negros por pessoas em condição distinta, além de frustrar a política que visa garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades no que diz respeito ao ingresso em instituições federais de ensino, viola o princípio constitucional da isonomia.”
Em outubro, o Ministério Público Federal apresentou ação popular pedindo liminar para obrigar o Governo Federal a regulamentar, provisoriamente, os principais critérios de verificação complementar para que estes pudessem ser utilizados já nas matrículas de candidatos aprovados no próximo ano.
A liminar foi negada pelo juiz Cleberson José Rocha, da 7.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O magistrado afirma que ‘não há perigo’ para deferimento do pedido do Ministério Público e ressalta que ‘o sistema de cotas tem funcionado’ para seleção de candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
O Ministério Público exemplifica denúncias apresentadas pela imprensa, incluindo uma reportagem do Estado que revela que uma a cada três universidades federais tem denúncias de fraude nas cotas raciais.
Levantamento da Procuradoria aponta que pelo menos 17 instituições de ensino superior e outras 21 de ensino técnico no âmbito federal ainda não adotaram a heteroidentificação, como é conhecida a verificação complementar. Naquelas que a verificação é feita, não há padrão e respeito a duas decisões do Supremo que estabelecem o fenótipo como referência a ser utilizada na identificação.
Do Estadão