CNJ arquiva processo contra Moro

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O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, arquivou a investigação aberta para apurar a guerra de liminares em habeas corpus ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em julho.

O procedimento foi instaurado no CNJ para apurar as condutas do ex-juiz federal Sérgio Moro e dos desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores.

O caso seria julgado nesta terça-feira (11) pelo plenário do CNJ.

Em 8 de julho, Favreto mandou libertar o ex-presidente, mas, em seguida, Moro e Gebran se movimentaram para impedir a soltura.

Para Humberto Martins, não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados.

Por isso, ele decidiu arquivar o processo.

O desembargador entendeu que os magistrados atuaram amparados pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.

Em relação a Moro, o corregedor “considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em habeas corpus e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instância, o então magistrado elaborou ‘despacho-consulta’ para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula”, informa o CNJ.

Para Martins, não há indícios de que Moro tenha agido de má-fé e ou vontade de afrontar a decisão de Favreto, “estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, informa o Conselho.

Sobre a atuação do desembargador Gebran Neto, Martins entendeu que ele foi provocado por ‘despacho em forma de consulta’ e tomou decisão “baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF”.

Martins entendeu, ainda, que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal.​

Da FSP