STF proíbe hoje marco temporal
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de formar maioria contra a tese do marco temporal de terras indígenas. A Corte encerrou a sessão de desta quarta-feira com placar de 5 x 2 pela rejeição da ação. A discussão será retomada nesta quinta-feira, com o voto de quatro ministros.
A sessão foi reaberta com o posicionamento do ministro Dias Toffoli. Ele entendeu a demarcação como inconstitucional. O magistrado defendeu que o poder público apresente reparação para os casos em que as terras foram cedidas para povos não indígenas, mas que atuaram de boa-fé.
“A Constituição não optou pela teoria da posse imemorial. Há que se ter um vínculo. Agora, esse vínculo não está obrigatoriamente no marco de 5 de outubro de 1988”, ressaltou. “Estamos a julgar, não situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país.”
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, já havia argumentado que a teoria do marco temporal desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.
Para Fachin, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco nem da configuração com conflito físico ou de controvérsia judicial persistente na data da promulgação da Constituição. Ele apontou os direitos territoriais indígenas, previstos no artigo 231 da Constituição, que visam a garantia da manutenção de suas condições de existência e vida digna.
Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos e a compensação à população originária quando já não for mais possível conceder a terra reivindicada. Ainda faltam os votos de quatro ministros: Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Até agora, apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor da tese.