Tag: artigo 221
Não mude de canal, mude o canal
Os artigos 220 e 221 da Constituição Federal, apesar de jamais terem sido observados, garantem ao cidadão que não seja obrigado a “mudar de canal”.
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Os artigos 220 e 221 da Constituição Federal, apesar de jamais terem sido observados, garantem ao cidadão que não seja obrigado a “mudar de canal”.