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Justiça cassa “liberou geral” de Bolsonaro à PRF
6.ª Vara Federal, considerou inválido artigo do Decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia aos policiais rodoviários federais lavrar termo circunstanciado de ocorrência.
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6.ª Vara Federal, considerou inválido artigo do Decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia aos policiais rodoviários federais lavrar termo circunstanciado de ocorrência.