A confissão da Dra. Gasparian

Opinião do blog

Publicado, originalmente, em 17 de novembro de 2010 às 1:21

A mulher da foto acima é a Dra. Tais Gasparian, advogada da Folha de São Paulo. Curiosamente, a tela para a qual aponta contém um pensamento que vai de encontro ao que disse ontem ao saber que o Superior Tribunal Militar liberara o recurso do jornal para ter acesso ao processo que levou Dilma Rousseff à prisão em 1970, durante a ditadura:

A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma – artigo 21 do Código Civil”.

Quanta diferença entre o que a Dra. Gasparian defendia quando a foto foi tirada e o que defendeu na última terça-feira, quando afirmou ser “Lamentável que o pedido [da Folha ao STM] tenha sido deferido após as eleições”.

O relator do caso no STM, ministro Marcos Torres, foi o único a votar contra o acesso do jornal aos autos. Ele entendeu que tal acesso feriria o direito à privacidade da presidente eleita. Segundo o ministro, não houve pedido de autorização a Dilma para ter acesso ao processo, como a Dra. Gasparian pregava que deveria ser no passado para que a privacidade de alguém fosse violada.

Já o ministro do STM José Coêlho Ferreira, em seu voto, afirmou que “Uma pessoa que deseja servir a Pátria como homem ou mulher pública não pode desejar que fatos históricos relacionados à sua vida sejam subtraídos da informação do povo. Assim como não pode subtrair do público fatos personalíssimos de sua vida, como a saúde”.

Provavelmente por fazer parte da estrutura que mantém criminosos da ditadura protegidos, este ministro não leva em conta que o que há, naquele processo, é nada mais, nada menos do que um amontoado de ilegalidades, pois a presidente eleita da República, àquela época, foi vítima de uma prisão forjada de forma a permitir que fosse interrogada sob tortura.

O mais escandaloso nessa decisão do STM está contido no voto da ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Ela sugeriu que fosse mantido o sigilo de apenas 3 trechos dos 15 volumes do processo a fim de “Preservar relatos degradantes de torturas sofridas pelos envolvidos”.

Ou seja, serão ocultados apenas os trechos que revelariam toda a ilegalidade, a violência e a desumanidade da grande farsa criada pela ditadura contra aquela que governará este país pelos próximos quatro anos.

Mas a cereja do bolo é o voto do ministro do STM Cerqueira Filho, para quem “A imprensa deve utilizar as informações do processo com responsabilidade”, pois, “no momento, a solicitação tem relevância política e os impetrantes terão o discernimento de não atingir a honra e a imagem das pessoas”.

Não parece ridículo esperar que os impetrantes não tentem atingir a honra de Dilma Rousseff através justamente daquilo que o inocente juiz pede que não seja usado quando a advogada desses mesmos impetrantes lamenta que não tenham podido fazer uso político das acusações forjadas pela ditadura de forma a interferir no processo eleitoral?