Vereador de São Paulo representa ao MPF contra racistas do Twitter

Aviso

O vereador petista de São Paulo Francisco Chagas entrou ontem com representação na Procuradoria Federal da República de São Paulo contra a horda de jovens que na noite do último domingo infestou as redes sociais da internet com mensagens de ódio contra negros e nordestinos. Abaixo, a peça.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA

SÃO PAULO – SP.

Protocolo PR/SP-SPJ-009671/2010

em 04.11.2010

FRANCISCO CHAGAS, Brasileiro, Sociólogo, Vereador na cidade de São Paulo, com endereço no Viaduto Jacareí, nº 100, Sala 611, Bela Vista, Cep.  nº 01319-900, Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, perante V.Exa., amparado nos dispositivos da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 3º, inciso IV; 5º, “caput” e  Inciso XXXIV,  “a”, Incisos XLI, XLII dos Direitos e Garantias Fundamentais; da Lei Complementar nº 75 de 20/05/1993, Lei Orgânica do Ministério Público Federal; Leis Federais nº 7.716 de 05/01/1989 (Crimes de Racismo); alterada pelas leis nº 8.081 de 21/09/1990; 9.459 de 15/05/1997; 12.288/2010;  Resoluções  23/2007 e 35/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público e demais legislação aplicável à matéria, tendo em vista que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da vigente Carta Magna, “ é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e  dos interesses sociais e individuais indisponíveis” e titular da Ação Penal Pública na forma da lei, tendo em vista que o ordenamento constitucional vigente determina que “ a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão”, apresentar

REPRESENTAÇÃO

para apuração de possível prática de Crime de Racismo perante esta D. PROCURADORIA FEDERAL DA REPUBLICA, em face dos usuários da rede social da Internet  TWITTER,  FACEBOOK  e outras redes sociais, cujos nomes, perfis e endereço eletrônico, num total de 94 (noventa e quatro) pessoas identificadas até o momento, através de seus endereços eletrônicos e perfis na rede mundial de computadores, que  seguem na lista anexa como documento número 01 ou nas pessoas de seus responsáveis  ou  guardiães  legais, pelos motivos de fato e de direito que seguem:

DOS FATOS

Na noite do dia 31/10/2010, logo após ser anunciado via imprensa o resultado das eleições no Brasil para o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, sendo declarada vencedora do pleito a candidata Sra. Dilma Roussef em pronunciamento  feito pelo Exmo. Sr. Dr.  Presidente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral Ministro Enrique Ricardo Lewandowski, os usuários da rede social da Internet Twitter acima mencionados,  passaram a fazer postagens ofensivas, de cunho racista contra os habitantes e pessoas com origem nos Estados da Federação brasileira localizados no Nordeste e Norte do País, bem como contra membros das comunidades indígena e negra, atribuindo à população ou a pessoas oriundas destes Estados ou etnias a “culpa” pela derrota do candidato do PSDB, José Serra.

Essas ofensas continuaram a ser colocadas na rede da Internet via Twitter, Facebook e replicadas em outras redes sociais na noite do dia 31 e também nos dias 01, 02 e 03 de Novembro de 2010, conforme se comprova com a impressão das páginas da Internet registradas em nome das pessoas acima referidas, onde constam seus nomes, teor da postagem, endereços e perfis, com as respectivas ofensas proferidas pelos mesmos e o anexo CD com o registro das mensagens ofensivas objeto da presente.

Deve ser ressaltado que devido a velocidade de divulgação das publicações nas redes sociais como Twitter,  Facebook, Myspace e imediatamente replicadas nos milhares de sites e blogs, como de fato ocorreu, pois repercutiram também até nos grandes portais noticiosos da Internet como UOL e G1 da rede Globo,  essas ofensas podem ter atingido milhões de pessoas no Brasil e também no exterior, afetando e aviltando a imagem dos nordestinos e dos Estados da região Nordeste/Norte e do nosso próprio País perante outras nações, sendo que informações da ANATEL  calculam que existem mais de 130 milhões de aparelhos de telefone celulares que podem captar e retransmitir as ofensas colocadas na rede mundial de computadores pelos ora Representados.

Os fatos relatados na presente Representação são gravíssimos, pois anunciam uma banalização  de  práticas de discriminação racial e incitação ao ódio de classe ou de origem/étnico  entre parcelas da sociedade,  temperados e misturados por uma explosiva receita de intolerância política e ideológica, que já trouxe desgraças infindáveis ao ser humano no decorrer da história, como são exemplos as sociedades européias das décadas de 30 e 40 com a ascensão de regimes autoritários que usavam de tais mecanismos de separação entre as pessoas para justificar suas ações desumanas e que levaram o mundo a enfrentar a 2ª. guerra mundial e a prática de atrocidades que envergonham o gênero humano até nossos dias, com os campos de concentração e a morte de milhões de pessoas.

Contudo, não podemos ignorar que a besta da intolerância étnica e racial não está circunscrita a fatos de um passado algo distante no tempo, como nas décadas de 30/40.   No final do século XX,  na década de 90, esse tipo de intolerância, incrementado por questões políticas, gerou dezenas de milhares de mortos no massacre da cidade de Srebrenica, em área da antiga Iugoslávia e milhões de mortos nos massacres entre  a comunidade dos Utus e Tutsis em Uganda, no continente africano.

Triste,  lastimável e inaceitável o que as ideologias que tinham como suporte o conceito da eugenia e da raça pura  ariana já causaram    desgraças ao ser humano no decorrer do passado século XX. A sociedade, autoridades e as instituições do Estado brasileiro não podem ignorar o estímulo à essas práticas em pleno início do século XXI, a era do conhecimento, da tecnologia e da informação em tempo real, por isso tão perigosos os atos praticados pelos ora Representados.

Depois de todas as lições e tragédias que a história humana já nos legou, causadas pela exploração política do ódio entre as pessoas,  classes sociais ou por origem étnica ou racial, não podemos fechar os olhos ao “ ovo da serpente “ que práticas de incentivo a intolerância, desrespeito ao seu semelhante podem provocar em nossa sociedade e gerar terreno fértil a sua incubação.

Os poderes instituídos do Estado brasileiro tem que agir de forma rápida e efetiva em casos como os objeto desta Representação, para mostrar a todas as pessoas que não se permitirá a introdução de tais práticas de intolerância e ódio étnico ou racial em nossa sociedade democrática e na plena vigência das garantias coletivas e individuais do Estado de direito,  por quem quer que seja e através de quaisquer meios,  devendo tais atos serem objeto de pronta investigação e reprimenda exemplar nos termos das leis supra elencadas e aplicáveis a matéria.

Deve ser ressaltado que nosso País e povo são admirados no mundo todo justamente pela característica ímpar que apresenta em sua sociedade, pois no Brasil convivem de forma democrática pessoas oriundas dos mais diferentes Países, etnias e origens, constituindo um mosaico humano único em termos de tolerância, convivência e forma pacífica de relacionamentos, pelo que não se podem aceitar comportamentos negativos e ilegais como os relatados e praticados pelos Representados, devendo ser objeto de pronta e severa investigação pela D. Procuradoria da Republica e processados na forma da lei aplicável a espécie.

Informa o Requerente a D. Procuradoria Geral da Republica, que é um cidadão residente nesta capital há mais de 30 anos, aqui constituindo família e construindo sua vida profissional e política,  havendo nascido na cidade de Riachuelo, interior do Estado do Rio Grande do  Norte, e que como outros milhões de  nordestinos  vieram para São Paulo lutar por uma vida melhor e ajudar a construir a grandeza desta metrópole e sentiu-se, assim como milhões de nordestinos,  profundamente ofendido e humilhado pelas ofensas proferidas pelos ora Representados,  pois o Brasil, principalmente após a edição da vigente Constituição Federal de 1988, conhecida como a  “ Constituição Cidadã”,  nunca teve nem jamais terá cidadãos de primeira, segunda ou terceira categoria, sendo todos iguais perante a Carta Magna e as leis civis e penais do nosso País, que sempre primou pela convivência pacífica, ordeira e produtiva de seus cidadãos em nossa sociedade, que é inclusive exemplo para o mundo nesse aspecto.

Além disso, desde o dia 01 de Novembro, 2ª. feira, recebi inúmeros contatos e telefonemas de cidadãos de origem nordestina moradores na cidade e até dos Estados do Nordeste e Norte, bem como da comunidade negra e indígena, manifestando sua tristeza e justa indignação com os preconceitos contidos nas postagens feitas pelos Representados e que se espalharam por todo o País e até no exterior, aviltando  a imagem de dezenas de milhões de cidadãos de origem ou moradores nos estados do Nordeste e Norte e também da nossa nação, com esse surto inédito de manifestações de cunho racista ou de origem étnica, de origem ou de classe social, visto que nosso País é tido no mundo como uma espécie de oásis e exemplo de tolerância étnica , racial e de convivência pacífica entre povos originários das mais diferentes nacionalidades e origens, que hoje constituem a sociedade brasileira.

O Representante é autor da LEI MUNICIPAL nº 14.952 de 13/07/2009, que criou e intituiu o dia 12 de Outubro como o DIA DO NORDESTINO na cidade de São Paulo, que foi comemorado pela 2ª. vez neste ano de 2010, inclusive com matéria de destaque para a data no jornal SPTV, 2ª. Edição da Rede Globo de Televisão no próprio dia 12 de Outubro, o que mostra o acerto e oportunidade da criação desta data.

O objetivo da criação do Dia do Nordestino e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos da cidade, foi prestar uma justa homenagem e reconhecimento aos mais de 4 milhões de cidadãos de origem  nordestina ou seus descendentes que moram na capital e ajudaram a construir a grandeza de nossa metrópole, ao lado de incentivar a integração e inserção dessa grande comunidade no tecido da sociedade paulistana, de forma produtiva, pacífica  e harmoniosa.

DAS OFENSAS

Apenas para ilustrar o nível e gravidade das ofensas proferidas pelos ora Representados, pede-se vênia a D. Procuradoria da República  para transcrever algumas das ofensas proferidas, repetindo-se a forma literal e ortográfica  na qual foram postadas no Twitter:

– “ Que País é este ?  É a porra do Brasil !..onde  nordestino acha que é gente!”

– “ só nordestinos fdp pra vota na dilma!  Nordestino não serve pra NADA DE UTIL, vem pra sp ENCHE O SACO e vota na merDILMA.”

– “ existem nordestinos que sabem ler, será a evolução ?”

– “ o nordeste não deveria existir, bando de ignorante morte de fome, que se vendem por uma cesta básica e coisas do tipo.”

– “ mas é a real a gente no sul q paga pra esses nordestinos de merda terem o bolsa família e votarem. “

– “ o dia que as nordestinas serem as mais gatas eu viro gay.  Pegar nordestina não rola. Elas nem tomam banho, não chegou o chuveiro lá ainda.”

– “ é tudo culpa dos nordestinos…..seca eterna pra vocês!!!Dilma presidente.  Parabéns povo burro!!”

– “ DEVERIA SEPARAR A PORRA DESSES NORDESTINOS DO BRASIL.  SÓ FAZEM MERDA..”

– “ QUERO UM BRASIL SEM O NORDESTE.  SONEGAÇÃO JÁ.  VAMOS ESVAZIAR OS COFRES PÚBLICOS E DAR FIM AO BOLSA VAGABUNDAGEM.”

– “ ridículo esse #orgulhodesernordestino se eles se sentem bem em serem analfabetos, cabeças chatas….problema é deles.”

– “ #orgulhodesernordestino orgulho do que de ser o povo que vive de bolsa do lula? Que não trabalha pelo país? Ignorância é mato pra esse povo.”

– “ QUEEEEEEEM se orgulha de ser nordestino?  Se matem!”

– “ chega de carregar nas costas um bando de ignorantes e parasitas nordestinos q sempre viveram as custas do estado, DIVISÃO JÁ.”

– Por que não separam logo São Paulo do Brasil ?  Vamos virar um país independente. Foda-se os nordestinos!”

– “ #orgulhodesernordestino???? É igual a ter orgulho de ser feio!!  NORDESTE VAI TOMAR NO CÚ!!”

– “ Ir aonde? Nordeste? Só se for de caminhão tanque pra explodir todos vocês.  E vocês nem conseguem se sustentar, vão sustentar qm?”

– “ Vocês #nordestinos que infestam #São Paulo, devem pegar o pau de arara e voltar pro#Nordeste de #Lula e #Dilma.  #SÃOPAULOMEUPAÍS#SOMOSSP.”

– “#orgulhodesernordestino orgulho de roubar, dormir, transar, comer, receber bolsa família, lan house p discutir com a elite.”

– “ #orgulhodesernordestino.  É O CARALHO! Maldição. Nordeste só atrasa a porra desse país, e to nem aí se tem algum nordestino lendo isso.”

– “ O nordeste tinha que ser excluído do Brasil.”

– “ MALDITOS #NORDESTE # POBRES  # SEMTETO.”

– “ Pelo amor….tirem do mapa o nordeste do país, pois é de lá que vem sempre as desgraças desta nação!  Tirem o NORDESTE do mapa do BRASIL.”

– “ Mais uma vez, o #Nordeste fudendo o país.  Dinheiro pros pobres/Vagabundos eu vou pagar mais 4 anos.  # BolsaFamilia.”

– “ eu apóio! AHAHAHAH (#nordestino) não só matar um nordestino, mas todos os outros pobres e ignorantes desse meu Brasil, por um mundo melhor!”

–  “ Brasil podia ser Dividido Atrasados retardados do Norte Nordeste e nós que queremos evoluir eles ficariam com a Dilma #orgulhodesernordestino.”

– “ Gente vamos fazer a corrente da enchente no nordeste.  Vai senhora chuva e mate todos, arraste as urnas,  não deixe esse povo votar.”

– “ Na Moral, Maranhão, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, PERNANBUCO, Piauí, TEM QUE CAIR UMA BOMBA EM CADA UM DESSES ESTADOS E MATAR TODOS.”

– “ #orgulho de ser nordestino = #orgulho de ser um verme.”

– “ Obrigado Nordeste por fuder + a minha vida por + 4 anos.  Vou continuar trabalhando e pg imposto p/ vcs bando d vagabundo.”

– “ O Nordeste é um dos maiores câncer deste país.”

– “ Me tornei RACISTA HOJE POR CAUSA DE VOCES PRETOS FEDIDOS QUE SÓ QUEREM TER FILHOS E ENCHER A BARRIGA COM O DINHEIRO DOS QUE TRABALHAM.”

– “  #orgulho de ser nordestino  #orgulho de ser analfabeto  #orgulho de ser burro  Tudo a mesma merda!  Mais 4 anos pagando bolsa vagabundagem!”

– “ Bando de nordestionos FDP…são tão burros, que qlqur idiota faz a cabeça deles……por isso que eu odeio nordestino.”

– “ Mano, como eu ODEIO #nordestino.  Raça insuportável, mentalidade de animal do karalho.”

– “ Fui considerado o cara mais polemico por uns nordestinos idiotas, deve ser só porque eu prego o ódio a eles! Hahahaha.”

– “ Eu odeio o nordeste com todas as minhas forças.  Passem fome!  Vão para o inferno com suas bolsas bando de cabeça chata.”

– “ Nordestinos FILHOS DA PUTA! VAGABUNDOS! CANALHAS, Vou virar PSICOPATA MATADOR E ACABAR COM TODOS VOCES  SUAS FORMIGAS MOVIDAS A BOLSAS !”

– “ Sério mesmo, tomar no cu cambada de NORDESTINOS FILHOS DE UMA PUTA.  Voltem para a terrinha, comam calango e morram por lá.”

–  “ nordestinos de merda, e depois nos perguntam porque não gostamos deles…”

– “ VALEU POVO BRASILEIRO, QUE DIZER, VALEU NORDESTINOS FILHOS DA PUTA, POVO BURRO, CHUCRO !”

– “ Norte-Nordeste – Fiquem com suas esmolas, eu fico com meu trabalho, honra e dignidade!  SEPARAÇÃO JÁ! “

– “ Brasileiros, AGORA FODAM-SE !  ISSO QUE DÁ DAR DIREITO DE VOTO PRA NORDESTINO !”

– “ tem gente que fala que todos os brasileiros são iguais, discordo…não quero e não sou igual ao povo do Norte/Nordeste.”

– “ Enfie o seu OXENTE no cu, vagabundos q vivem de bolsa miséria, vc´s não trabalham 1/3 do q a gente em SP “

– “ Não é preconceito!  É fato!  O nordeste hj é sustentado por bolsa miséria pq ser miserável é mais fácil do que trabalhar.”

– Parabéns eleitor, o norte/nordeste elegeu um presidente e os do sul/sudeste tem que trabalhar p/ sustentar essa cambada de vagabundos.”

– “ 80% do amazonas vota na dilma…….cambada de índio burroooooo!”

– “ O Brasil não foi dividido entre norte/nordeste e sul/sudeste.  Foi dividido entre quem depende do estado para sobreviver e quem paga para isto.”

–  “ o dia de ontem provou que as regiões norte/nordeste são formadas por animais e índios, porque será que o sbt quis impedir um debate no nordeste? “

– “ Adorei o que a Mayara Petrusio disse.  E xenofobia é o caralho, isso que ela disse é simplesmente verdade!”

– “ Norte/Nordeste fica revoltado com a possibilidade de separação, porque não são auto-suficientes e dependem do sul/sudeste pra sobreviver#fato.”

– “Apoio a Mayara#Petruso, acho que nordestino não tem direito a voto, pois vende seu voto por 1 kg de arroz!”

– “ ficam falando mal da Mayara Petruso, mas a maioria dos nordestinos é burra mesmo ué, foda-se!”

– “ Também este país é cheio de  baiano morto de fome….por isso que ela ganhou.”

– “ só Hitler acaba com a raça do petistas…..construindo câmara de gás no nordeste matando geral…”

– “ faça um favor para o nosso país, mate um nordestino.”

– “ Dividam o Brasil no meio, me nego a ser da mesma nação dos nordestinos.”

– “ nordestinos queridos, façam um favor para o país, MORRAM.”

– “ MORRAM NA MERDA SEUS  NORDESTINOS DO INFERNO!”

– “ CÂNCER DO BRASIL = NORDESTE.”

– “ BRASIL UM PAÍS DE TOLOS! PARABÉNS JEGUES NORDESTINOS!!

TOMARA QUE MORRAM DE FOME ETERNAMENTE, POVO FOLGADO QUE SE REFUGIA EM SP ”

– “ O #nordeste é um lugar onde nós, pessoas brancas de classe média alta, vamos fazer turismo sexual comendo umas baianinhas vagabundas.#FATO.”

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A. – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

– Artigo 3º – Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:

I. construir uma sociedade livre, justa e solidária;

III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV. promover o  bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

– Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança…

– Inciso XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

– Inciso XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

B – Lei 7.716 de 05/01/1989 que define os Crimes de Racismo, alteradas pelas Leis 8.081 de 21/09/1990; 9.459 de 15/05/1997 e 12.288/2010:

– Artigo 1º – Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

– Artigo 20 – Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

– Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.

§ segundo: Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

– Pena: reclusão de 2 a 5 anos e  multa.

§ terceiro: No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

III. – a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

C. – Código Penal

Dos  Crimes  Contra  a  Paz  Pública

– Artigo 289 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

– Pena: detenção, de 3 meses a 6 meses, ou multa.

DO MATERIAL PROBATÓRIO JUNTADO A             REPRESENTAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO.

1.- Listas impressas das páginas da Internet do Twitter, Facebook, Orkut e outras redes sociais usadas na rede mundial de computadores pelos Representados para divulgar as ofensas, como documento número 01;

2.- Vídeo em CD contendo as ofensas, perfis e endereços eletrônicos dos Representados na rede mundial de computadores, como documento número 02.

DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, requer-se a  investigação dos  graves fatos relatados, com a determinação de abertura de Inquérito Policial e as posteriores providências judiciais cabíveis desta Douta Procuradoria Geral da República em relação a cada um dos  Representados ou seus responsáveis e guardiães legais, haja vista que os fatos relatados constituem grave  infringência aos dispositivos da Constituição Federal vigente que asseguram a igualdade de todos os cidadãos brasileiros perante a lei, proíbem todo e qualquer tipo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, da Lei de Crimes de Racismo e do Código Penal.

Termos em que,

P. Deferimento.

São Paulo, 04 de Novembro de 2010

FRANCISCO CHAGAS