Golpe do TSE fracassa e Lula segue candidato

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Nem 24 horas depois de a imprensa ter divulgado que ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Luiz Fux à frente – pretendiam impedir que Lula fosse candidato antes que ele sequer pedisse registro de sua candidatura, para proteger a imagem do Judiciário de um escândalo sem tamanho a presidente do STF, Cármen Lúcia, manda avisar que o TSE NÃO PODE tomar tal atitude.

Matéria do Blog da Cidadania veiculada no último domingo dava conta de que o TSE planejava uma verdadeira loucura: negar um pedido que não lhe havia sido feito. Ou seja: a Corte emitiria decisão de que Lula não poderia ser candidato antes mesmo que ele pedisse autorização para tanto.

A matéria do Blog informou que o Partido dos Trabalhadores se preparava para reagir àquele absurdo. Porém, em se tratando de Brasil, hoje, não dá para duvidar; tudo é possível.

Eis que, nesta segunda-feira, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, sinaliza que se o TSE tomar medida como essa fatalmente ela será revertida na instância superior, ou seja, no STF, já que seria ilegal.

“O Judiciário não age de ofício, age mediante provocação”, disse a ministra, em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, transmitido na madrugada desta segunda-feira, 21.

Contudo, é preciso que a sociedade reflita sobre um absurdo dessa magnitude. Como é possível que o tribunal que regula os processos eleitorais brasileiros – e, portanto, a essência da democracia – chegue a cogitar de sair emitindo decisões para cassar direitos assegurados pela Constituição, como o de poder argumentar contra decisões da Justiça?

Enquanto o Brasil continuar prisioneiro de um Poder Judiciário repleto de magistrados que agem como meganhas, o país continuará produzindo decisões judiciais autoritárias e seletivas – generosas com amigos, mesquinhas com inimigos.

Por fim, resta comemorar que o bom senso prevaleceu – e, surpreendentemente, de alguém que teve tão pouco bom senso ao tentar cassar o direito dos seus pares de decidir um tema como a prisão em segunda instância.