Juíza de Moro diz que Lula não pode dar entrevista como qualquer outro preso

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Ao despachar sobre um pedido feito pelo fotógrafo de Lula, a juíza federal Carolina Lebbos, que trabalha oficiosamente como representante de Sergio Moro na execução da pena do ex-presidente,  disse que entrevistas que outros presidiários deram a veículos de comunicação não são um precedente para dar a autorização a ele para falar com a imprensa.

“Registre-se ainda que o fato de terem sido eventualmente realizadas entrevistas com outros presos em regime fechado de modo algum poderia significar autorização genérica ou precedente vinculativo”, escreveu a magistrada em despacho.

A juíza Lebbos não explica, na decisão, por que Lula seria diferente de todos os outros presos. Obviamente que pelo fato de não poder dizer que o ex-presidente está sendo censurado politicamente, para anular seu direito constitucional de ser candidato e eleitor mesmo estando preso.

A manifestação da juíza aconteceu na terça-feira (17) na ação em que o fotógrafo Ricardo Stuckert, que acompanha o ex-presidente há 16 anos, pede para entrar na PF com equipamentos de gravação e fazer vídeos e fotos do petista. Ela já havia negado a solicitação em 11 de julho.

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que apresentou a petição em nome do fotógrafo, disse que o objetivo da gravação “não diz respeito à prática de atos de campanha”, mas ao “interesse público coletivo em ter conhecimento da situação do ex-presidente dentro do encarceramento”.

Apesar de inelegível, Lula é o pré-candidato do PT na eleição presidencial devido a garantias constitucionais.

Casagrande Pereira citou à juíza seis casos de presidiários que concederam entrevistas à imprensa. Entres eles, estão os traficantes Marcinho VP e Nem da Rocinha, o ex-senador Luiz Estevão e, “citando um caso ainda mais midiático”, como escreveu o advogado, Suzane Von Richthofen.

Em 2015, Suzane foi entrevistada pelo apresentador Gugu Liberato

“O direito que pleiteia o recorrente [Stuckert] não é um privilégio ou mesmo algo inédito no Direito ou no jornalismo brasileiro (como parece crer a juíza a quo)”, disse Casagrande Pereira. “Inúmeras entrevistas já foram concedidas dentro de unidades prisionais no Brasil, dentro do notório interesse público resguardado pela liberdade de imprensa em cada caso”.

A juíza pontua que sua decisão contrária ao pedido busca evitar “prejuízo à estabilidade do ambiente carcerário, risco à segurança, necessidade de incremento de recursos humanos para a fiscalização e desrespeito à isonomia entre os detentos”.

“Esse regime jurídico próprio dos custodiados deve ser estritamente observado, sob pena de violação ao interesse público inerente ao regular cumprimento da pena”, escreveu Carolina.

Ainda cabe manifestação do MPF a respeito do pedido. Ele, porém, será encaminhado ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para passar por análise. A segunda instância também irá receber um pedido semelhante feito pelo PT, por meio do ex-ministro Eugênio Aragão, para que Lula fosse liberado para participar de atos de campanha, entrevistas e debates, presencialmente ou por vídeo.

A juíza já negou esse pedido.