Recusa de Moro em cumprir ordem de soltura de Lula é ilegal
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (8). Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
Moro argumentou que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”.
Diante do “impasse jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.
Pela Constituição, medida cautelar pode ser concedida sem ser pelo “juiz natural”. A decisão de Moro é ilegal