TSE cometeu erros e abusos contra apoiador de Dilma
Roberto Mangabeira Unger, ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos no governo Dilma Rousseff (2011-2016), conseguiu anular uma multa de R$ 96 mil e reformar uma sentença de 2017 que o condenara à inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Professor da Universidade de Harvard (EUA) e colaborador da campanha do pré-candidato Ciro Gomes (PDT), Mangabeira Unger foi vítima de uma sequência de erros da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral considerou doação ilegal a contribuição voluntária que ele prestou na campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República, em 2010.
Na última quinta-feira (19), em decisão unânime (seis votos a zero), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal absolveu Mangabeira Unger.
Ele participou da elaboração do plano de governo da candidata petista sem cobrar honorários. Foi apresentada à Justiça uma declaração da presidência do PT sustentando que Mangabeira Unger “não realizou qualquer doação financeira ou monetária”.
Como a legislação eleitoral exige que o trabalho voluntário tenha uma estimativa de custo, a coordenação da campanha avaliou que as horas trabalhadas equivaliam a R$ 45 mil.
Mangabeira Unger mora nos EUA, onde faz declaração do imposto de renda. No Brasil, ele declara à Receita Federal a renda correspondente aos direitos autorais de livros publicados.
Os R$ 45 mil foram comparados com a receita do escritor no país. O MP concluiu que o valor ficou acima do limite legal de 10%, e que haveria um excesso de R$ 19,2 mil na doação.
A promotoria eleitoral abriu um processo contra o professor em 2011.
“Que alguém seja processado por haver contribuído com ideias a uma campanha política, como se tivesse contribuído com dinheiro acima do limite permitido por lei, é a inversão de tudo que o direito eleitoral deve representar”, diz Mangabeira Unger.
Para o professor, “o absurdo revela um grau de descontrole e desvio do sistema judicial e do Ministério Público que os cidadãos não devem tolerar”.
Segundo ele, o sistema “castiga o que mais se deve estimular: o ativismo propositivo voluntário”.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral em junho último, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes reconheceu que a prestação de serviços “não excedeu o limite legal” e que a doação “não constituiu ato ilícito”.
Gomes entendeu que houve cerceamento do exercício da ampla defesa e do contraditório.
Uma série de falhas impediu a intimação do réu, o que prolongou ainda mais o processo.
Mangabeira Unger reside em Cambridge, Massachusetts, nos EUA. O Ministério Público pediu para citá-lo na antiga cidade universitária de Cambridge, no Reino Unido, mesmo sendo notório que o professor leciona na universidade norte-americana de Harvard.
O serviço judiciário não intimou o réu, como ordenara o juiz de primeiro grau. Quando proferiu a sentença, o magistrado verificou que o professor ainda não havia sido notificado.
Não houve apresentação de contestação nos autos. O processo tramitou à revelia.
Não há confirmação de que as cartas rogatórias [solicitações de diligências a juízes no exterior] tenham sido expedidas e recebidas. Na publicação da sentença consta o nome de advogado diferente do defensor que requereu que as publicações lhe fossem endereçadas.
Nas publicações no Diário de Justiça constam apenas as iniciais do réu (R.M.U.).
Uma decisão foi publicada em nome de advogado do Distrito Federal, quando havia sido requerida a publicação exclusiva para advogado de Minas Gerais. Além disso, a grafia estava errada e constava a inscrição da OAB de um terceiro advogado.
Entre 2013 e 2016, a Justiça discutiu se o caso deveria ser julgado no Rio de Janeiro (domicílio eleitoral de Mangabeira Unger) ou no do Distrito Federal, onde fica a Zona Eleitoral do Exterior (o domicílio civil do professor é nos Estados Unidos). O processo ficou no Distrito Federal.
O advogado Rafael Carneiro, que fez a defesa oral de Mangabeira Unger no TRE, considera o caso emblemático da excessiva regulamentação das eleições e do “punitivismo” generalizado.
“Os princípios basilares do direito eleitoral devem ser o estímulo à democracia, a busca da verdade material e a celeridade processual. Esse caso mostrou exatamente o contrário: desestímulo ao debate de ideais, presunção de ilicitude, lentidão e tumulto processual”, disse.