TSE libera ‘Haddad é Lula’
Por 6 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quarta-feira (26) autorizar a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/ PC do B/PROS) a veicular o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no logotipo da campanha petista “Haddad é Lula”. Por unanimidade, a Corte também rejeitou um recurso da defesa para que o petista preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, pudesse gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Um dos pontos contestados era o fato de o nome de Lula aparecer no logotipo em tamanho e proporção maiores que o de Manuela d’Ávila, candidata a vice-presidente na chapa de Haddad.
Para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, deve-se privilegiar a liberdade de expressão. “Eu não vejo aqui qualquer desinformação ou possibilidade de desinformação. Eu vejo a afirmação pelo candidato Haddad do patrimônio eleitoral do partido que ele integra, por isso que Haddad é Lula. A Justiça Eleitoral vai proibir esse tipo de manifestação?”, comentou Rosa.
Seguiram o mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcisio Vieira.
“Eu sou absolutamente contrário a qualquer forma de paternalismo em relação ao eleitor. O eleitor é muito mais sábio do que nós da Justiça Eleitoral achamos”, afirmou Moraes.
“A chapa anterior era Lula e Haddad, até a impugnação. E a partir de agora, Haddad é Lula. Tenho pra mim que 100% dos eleitores têm total certeza de que o ex-presidente Lula não é candidato, mas esses mesmos 100% dos eleitores têm certeza de que o candidato do ex-presidente Lula é o candidato Haddad. Em alguns locais o Haddad é chamado de Andrade, mas é o candidato do Lula”, acrescentou Moraes.
O único voto contra o logotipo veio do relator do caso, ministro Sérgio Banhos. “A presença do nome de Lula nas dimensões que foram apresentadas pode, sim, levar o eleitor à certa confusão, o que enseja a pronta remoção do logotipo”, disse Banhos.
Na avaliação do do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, a exposição gráfica do nome de Lula na logotipo “ultrapassa o limite do apoio e alcança o espaço da confusão”.
“Há uma intromissão de alguém que não integra a chapa, colocado na assinatura da peça. O apoiador é uma figura acessória, de menor importância, que ganha exatamente o mesmo destaque, a mesma visibilidade e a mesma presença que o nome do candidato”, criticou Jacques.
Para o advogado Eugênio Aragão, defensor da campanha de Haddad, o nome de Lula é um patrimônio do PT. “Ele é muito mais do que uma pessoa, ele é um modelo de governo, de inclusão. Lula é o lulismo. ‘Haddad é Lula’ significa que Haddad é da mesma tendência, da mesma concepção de Estado que Lula”, disse Aragão.
A defesa de Lula também havia entrado com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira. No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás. Por unanimidade, a Corte rejeitou o pedido.
Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. À época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça Comum.
“O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.
O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE.
“Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Imagem. Por 7 a 0, os ministros do TSE também autorizaram na mesma sessão que a campanha do presidenciável Henrique Meirelles (MDB) utilize a imagem de Lula no seu horário eleitoral. O PT entrou com uma representação para contestar a veiculação de fotografias de Lula na propaganda de Meirelles, que presidiu o Banco Central durante a gestão do petista.
“É natural que um candidato em seu programa eleitoral depure fatos de sua biografia que repute ser benéficos a sua campanha”, observou Sérgio Banhos.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, não há monopólio sobre a imagem, e sim apenas um registro biográfico. “Não cabe à Justiça Eleitoral impedir que a história seja contada como de fato aconteceu”, defendeu Jacques. (Rafael Moraes Moura)
Do Estadão.