A hora de Temer esta chegando
A Polícia Federal concluiu inquérito sobre propina no setor portuário e afirmou que o presidente Michel Temer e outras dez pessoas praticaram os crimes de corrupção passiva, ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O delegado Cleyber Malta Lopes pediu a prisão de quatro investigados, entre eles o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do presidente. A polícia ainda solicitou o bloqueio de bens dos indiciados, inclusive do presidente.
O relatório foi entregue ao ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). O Ministério Público Federal é quem tem competência para denunciar.
Os indiciados pela PF são: Michel Temer, sua filha, Maristela Temer, Rodrigo Rocha Loures, seu ex-assessor, Antonio Greco, ex-diretor da Rodrimar, Ricardo Mesquista, também da Rodrimar, Gonçalo Torrealba, diretor do grupo Libra, o coronel João Baptista Lima Filho e sua mulher, Maria Rita Fratezi, amigos de Temer, Carlos Alberto Costa e seu filho, diretor da Argeplan, e Almir Ferreira, contador da Argeplan.
Em um despacho do ministro do Supremo, ele fala que o relatório da polícia diz que foram apurados fatos envolvendo “propinas em espécie, propinas dissimuladas em doações eleitorais, pagamentos de despesas pessoais por interpostas pessoas —físicas e jurídicas—, atuação de empresas de fachada e contratos fictícios de prestação de serviços.”
Aberto em 2017, o inquérito buscava esclarecer se Temer recebeu, por meio do militar aposentado, propina em troca da edição de um decreto que teria beneficiado companhias que atuam no porto de Santos.
A medida assinada por Temer permitiu ampliar de 25 para 35 anos os prazos dos contratos de concessões e arrendamentos no porto firmados após 1993.
Um dos pontos do relatório da PF é uma reforma realizada na casa da filha do emedebista, entre 2013 e 2015. Como a Folha revelou em abril, a mulher do coronel, Maria Rita Fratezi, pagou em dinheiro vivodespesas da obra do imóvel de Maristela Temer.
Além do coronel Lima, a polícia pediu prisão da mulher dele e de duas pessoas ligadas à Argeplan —empresa do coronel—, Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira.
Eles estão proibidos de deixar o país por decisão do Supremo. O Ministério Público Federal ainda vai se manifestar sobre as solicitações da PF.
Barroso fala ainda, em seu despacho, que o relatório da PF diz que foram produzidas provas diversas, “que incluíram colaborações premiadas, depoimentos, informações bancárias, fiscais, telemáticas e extratos de telefone, laudos periciais, informações e pronunciamentos do Tribunal de Contas da União.
De acordo com a polícia, a organização criminosa era dividida em quatro núcleos: político, administrativo, empresarial (ou econômico) e operacional (ou financeiro).
No meio do ano, a PF encontrou planilhas e extratos bancários que apontam cerca de R$ 20,6 milhões em contas de empresas do coronel Lima.
O dinheiro está, de acordo com os documentos, em contas correntes e investimentos em nome do coronel (pessoa física), da PDA Projeto e Direção Arquitetônica LTDA e da PDA Administração e Participação LTDA.
Não há nenhuma menção nos papéis sobre a Argeplan, empresa mais conhecida de Lima, dona de diversos contratos milionários com o setor público ao longo dos últimos anos.
Os advogados de Temer, Rocha Loures, Grecco, Mesquita e Torrealba disseram que ainda não tiveram acesso ao relatório da PF e, portanto, não vão se manifestar sobre o assunto.
“Certamente não há elementos para a PGR oferecer denúncia contra Rocha Loures”, disse o advogado Cezar Bitencourt.
A defesa de Lima afirmou que recebeu com “perplexidade a notícia do pedido de prisão formulado em seu desfavor”.
“O sr. Lima há um ano e meio encontra-se permanentemente em sua residência, afastado de suas atividades profissionais, dedicando-se exclusivamente aos cuidados de sua saúde”, disse Cristiano Benzota.
O advogado acrescentou também que está em contato frequente com as autoridades, prestando informações, e que “não se verifica, portanto, qualquer razão a justificar o pedido de prisão preventiva apresentado nesta data pela Polícia Federal.”
Sobre o coronel não ter prestado depoimento até hoje, Benzota disse que ele “reservou-se a não prestar esclarecimentos, exclusivamente por sua condição comprovada e inquestionável de saúde, o que é direito seu.”
A defesa de Carlos Alberto Costa e Maria Rita Fratezi afirmou que seus clientes “nunca deram causa a qualquer pedido de prisão, sempre se colocando à disposição das autoridades”.
O advogado Alexandre Sinegalia escreveu que eles “esperam serenidade tanto da PGR quanto do STF na apreciação de medida tão grave e desproporcional, aguardando que eventual exercício de suas garantias fundamentais não sejam considerados em seu desfavor”.
O advogado de Maristela Temer não respondeu. As defesas de Carlos Alberto Costa Filho e Almir Ferreira não foram localizadas.
Em 2007, o STF proibiu a PF de fazer, por conta própria, o indiciamento de autoridades com foro privilegiado, como presidente da República, ministros de Estado, senadores e deputados. O indiciamento é um ato formal em que a autoridade declara que existem indícios suficientes de ocorrência de crime.
Em 2016, o ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que os pedidos de indiciamento de autoridades com foro privilegiado pela Polícia Federal ferem entendimento do tribunal.
A PF entendeu, no entanto, que poderia fazer o pedido de indiciamento de Temer.
O inquérito dos portos gerou polêmica especialmente desde o início deste ano, quando Fernando Segovia, então diretor da PF, afirmou que a tendência era que a corporação recomendasse o arquivamento da investigação.
À época, ele disse que não havia indícios contra o presidente.
O diretor da polícia teve de se explicar ao ministro Barroso, relator do caso, que entendeu que a fala era “manifestamente imprópria” e poderia se “caracterizar infração administrativa e até mesmo penal”.
Segovia, virou chefe da polícia no governo Temer, foi tirado do cargo pouco mais de três meses depois de ter assumido e menos de 20 dias após essas declarações.
Da FSP.