A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Florianópolis. Requereu, entre outras medidas, que a juíza da Vara da Infância e Juventude da comarca da capital obrigue, de modo urgente, a deputada eleita abster-se de manter qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios.
Foi feito também pedido de tutela antecipada para expedição de ordem judicial para que as publicações feitas por Ana Caroline sejam retiradas da rede e que o número do telefone celular indicado para recebimento de denúncias seja bloqueado.
Até a publicação desta reportagem, as publicações de Ana Caroline Capagnolo ainda estavam em sua página do Facebook.
O promotor de Justiça pediu ainda a condenação da deputada eleita por danos morais coletivos. O valor deve ser calculado com base no número de seguidores no Facebook. O valor seria multiplicado por R$ 1 mil. O montante final deverá ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência. Até às 19h31 desta 3ª feira (30.out.2018), a deputada era seguida por 75.113 pessoas.
De acordo com Espírito Santo, serviços de recebimento de denúncia somente podem ser realizados no âmbito do Poder Público, nunca por particulares.
O promotor afirmou que denúncias de faltas disciplinares de professores devem ser encaminhadas às secretarias de Educação, que deverão apurá-las na forma da lei, respeitados os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal, sem prejuízo de outras providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.
O Ministério Público Federal de Chapecó (SC) recomendou nesta 2ª feira (29.out.2018) às instituições de ensino superior da região e gerências regionais de Educação que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária e, ainda, que impeçam qualquer forma de assédio moral a professores por parte de estudantes, parentes ou responsáveis pelos alunos.
O MPF-SC disse ainda que considera que a conduta da deputada “além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do Estado de Santa Catarina, afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino”.
A recomendação foi feita a instituições de ensino e às gerências regionais, que terão prazo de 10 dias para informar se acatam a recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.
Do Poder 360