STF suspende repressão policial pró Bolsonaro em universidades
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu neste sábado (27) decisão para suspender os efeitos judiciais e administrativos que determinaram o ingresso de agentes da Justiça eleitoral e de policiais em universidades públicas e privadas.
Ela também suspendeu o recolhimento de documentos, de depoimentos e a interrupção de aulas, debates ou manifestações de alunos e professores. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.
A série de ações de policiais e fiscais eleitorais em universidades de todo o país realizada nesta semana gerou reação de políticos, ministros do Supremo Tribunal Federal, integrantes do Ministério Público, da comunidade acadêmica e organizações da sociedade civil nesta sexta-feira (26).
Cármen Lúcia, em sua decisão, disse que “toda forma de autoritarismo é iníqua” e que é “pior quando parte do estado”.
As medidas, na maior parte delas relacionadas à fiscalização de suposta propaganda eleitoral irregular, vêm acontecendo nos últimos dias, ao menos desde quarta-feira (24). Críticos das operações apontam censura.
Na decisão, a ministra do Supremo afirmou que sem liberdade de manifestação, a escolha política é “inexistente” e, assim, o processo eleitoral se transforma em “enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”. No entendimento de Cármen Lúcia, qualquer interpretação que colida com os princípios de liberdade é “inconstitucional, inválida, irrita”.
Ela também disse que quando as normas jurídicas são interpretadas ferindo a livre manifestação o que se tem é “abuso não de quem se expressa, mas de quem limita a expressão”.
A decisão da ministra se deu em uma ação apresentada nesta sexta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. No pedido de liminar ao Supremo, Dodge disse que há indícios de lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica, de comunicação e de reunião.
Há relatos de ao menos 30 instituições de ensino alvos de operações desde o início da semana, a maioria sob a justificativa de coibir propaganda eleitoral irregular. Os críticos da atuação dos órgãos oficiais apontam censura.
Estudantes realizaram atos contrários às decisões em cidades como Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo.
As ações da Justiça Eleitoral e de policiais incluem retirada de cartazes, veto a eventos e proibição da veiculação de artigos, grande parte deles com dizeres contra o fascismo e a favor da democracia, e alguns com críticas ao candidato Jair Bolsonaro (PSL).
Houve ordem para recolhimento de cartazes, folhetos ou manifestos, por exemplo, na UFMG (federal de Minas Gerais), UFRJ (do Rio de Janeiro), Ufersa (federal do Semi-Árido) e UFCG (de Campina Grande); na estadual da Paraíba (UEPB), onde a decisão atingiu uma faixa com a inscrição “+livros -armas”, e na do Rio de Janeiro (Uerj).
Na Unilab, no Ceará, e na UFCG, a polícia diz ter recolhido material a favor do candidato Fernando Haddad (PT).
Já debates e aulas públicas foram proibidos nas federais de Grande Dourados e do Rio Grande do Sul. Os eventos tinham como tema, respectivamente, “Esmagar o fascismo” e “Contra o Fascismo. Pela Democracia”.
No Rio, o sindicato dos docentes da UFRJ informou que uma assembleia de estudantes em conjunto com a UFF foi acompanhada por policiais federais. Em algumas instituições, ocorreu fiscalização eleitoral em salas de aula.
Em regra, as ações de fiscais, por vezes com apoio da polícia, têm atendido a decisões da Justiça Eleitoral nos estados provocadas por denúncias de cidadãos comuns, políticos ou da Procuradoria Eleitoral. Em um dos casos, o denunciante diz integrar o MBL (Movimento Brasil Livre), grupo que apoia Bolsonaro.
Para o desembargador Márcio Vidal, que representa os tribunais regionais perante a instância máxima da Justiça Eleitoral, a sequência de operações é “mera coincidência” e responde ao que ocorre dentro das universidades.
Uma exceção às ações eleitorais foi o caso ocorrido na Universidade Estadual do Pará, em que policiais armados chamados por uma aluna ameaçaram um professor de prisão após ele falar sobre fake news na aula.
A legislação eleitoral diz que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”.
Especialistas afirmam que propaganda eleitoral é pedido explícito de voto a um determinado candidato e é de fato vedada em ambientes de uso público como as universidades. Ela não deve ser confundida, porém, com debates de ideias e propostas políticas.
“A interpretação de dizeres ‘Direito UFF Antifascista’, ‘Marielle Franco presente’, ‘Ditadura nunca mais’ (…) como propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade”, diz a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou que iria ajuizar uma ação ainda nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) por ver “indícios claros” de “ofensa à liberdade de expressão, de reunião e de cátedra”.
A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rosa Weber, afirmou que a Corregedoria eleitoral vai apurar se houve excessos nas ações dos Tribunais Regionais Eleitorais. “A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão”, disse.
Além dela, outros cinco ministros do STF se manifestaram sobre o tema. O presidente da corte, Dias Toffoli, afirmou que o STF sempre defendeu a autonomia das universidades, bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica.