TSE libera entrevista de Bolsonaro à Record, que fugiu do debate na Globo

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Por considerar o pedido ato de censura prévia, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Horbach, negou, nesta quinta-feira (4/10), representação contra a veiculação da entrevista do candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, na TV Record, no mesmo horário do debate dos outros presidenciáveis na TV Globo.

A decisão foi dada no âmbito da representação proposta pela coligação “O povo feliz de Novo” (PT, PCdoB e Pros), mas MDB, PSOL e o deputado federal pelo PT Wadih Damous também apresentaram o mesmo pedido.

“O deferimento da liminar, nos termos requeridos pela representante, afrontaria de modo direto o disposto no § 2º do art. 220 da Constituição, que proíbe ‘toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística’. Com efeito, impedir, por meio de decisão judicial, que uma emissora de televisão veicule ‘toda e qualquer entrevista do candidato Jair Bolsonaro antes do primeiro turno das eleições, por quaisquer dos meios de comunicação (televisão aberta, televisão fechada, rádio e internet)’ seria manifesto ato de censura prévia, contrária à liberdade de imprensa, pressuposto fulcral do regime democrático.

O debate da Rede Globo começou às 22h e o candidato do PSL afirmou que não participaria por recomendações médicas. Ele, no entanto, concedeu entrevista à TV concorrente Record, que programou a transmissão para o mesmo horário.

Os partidos e o parlamentar que questionaram a transmissão da entrevista com Bolsonaro afirmaram que a divulgação, em rede nacional, de entrevista de um único candidato a poucos dias das eleições caracterizaria tratamento privilegiado vedado em lei, bem como evidenciaria a prática de abuso do poder econômico e de abuso do poder religioso, tendo em vista a vinculação da Record com uma denominação evangélica.

“Nenhuma norma do direito eleitoral brasileiro, disciplina jurídica materialmente constitucional responsável pela higidez da democracia, autoriza, portanto, o controle prévio de conteúdos jornalísticos, tal como requerido pela representante”, argumentou Horbach.

Do Consultor Jurídico.