No Brasil da ascensão fascista, aumenta pena para espancamento

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A Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou aumento de dois terços na pena para crimes de espancamento, que passa a ser de 5 meses a 1 ano e 8 meses de detenção.

O projeto de lei nº 8.529/17 é de autoria do deputado José Mentor (PT-SP) e foi aprovado na quarta, 7.

Pela legislação anterior, o espancamento era enquadrado apenas como lesão corporal, crime já tipificado no artigo 129 do Código Penal. A partir da nova decisão, o ato passa a ser configurado quando houver ‘repetidas lesões, sejam elas de nível leve, grave ou gravíssimo’.

“No decorrer de sua vigência, doutrinadores, juristas e operadores do Direito perceberam que nossa Lei Penal Maior não penaliza mais de ‘uma’ ou um ‘conjunto de lesões combinadas’, provocadas simultaneamente, que causam o agravamento do quadro clínico da vítima”, aponta o projeto da nova lei.

Durante a sessão da CCJ, o relator da proposta, deputado Valmir Prascidelli (PT-SP), afirmou que a nova pena ‘pode fazer justiça a muitos casos onde não havia essa diferenciação’.

“Jovens, vítimas de preconceito, torcedores de futebol, enfim, há vários grupos de pessoas que, no Brasil, podem se encontrar na apavorante situação de vir a serem espancados por uma ou mais pessoas e ter, como resultado, lesões corporais das mais variadas ordens.”

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara.

Do Estadão