PGR aponta novas suspeitas contra Aécio Neves
A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta terça-feira (20), o desarquivamento do inquérito que apura participação do senador Aécio Neves (PSDB) em esquema de desvio de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético.
A investigação, que levanta suspeitas das práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi aberta em 2016 e havia sido arquivada em junho pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que não foram encontrados indícios contra o senador.
O caso voltou à corte após um recurso da Procuradoria-Geral da República, que afirma haver novas suspeitas contra Aécio. A PGR afirma que quer continuar com as investigações por causa de informações bancárias recebidas recentemente em cooperação jurídica internacional com o Principado de Liechtenstein.
Entre esses documentos, informa a procuradoria, há a movimentação de uma conta no principado cuja responsável legal é Maria Neves Faria, mãe de Aécio. Nessa conta teriam passado recursos oriundos de um suposto esquema de propinas na Diretoria de Engenharia de Furnas.
O STF concedeu um prazo de 60 dias para que as investigações sejam concluídas, sob pena de arquivamento do inquérito.
A decisão ficou a cargo do presidente da segunda turma, ministro Ricardo Lewandowski. Edson Fachin e Celso de Mello votaram para que as investigações continuassem na primeira instância e queriam que os autos fossem enviados para a Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram para que o inquérito continuasse arquivado.
Com o empate, Lewandowski decidiu então que prevaleceria um voto médio, que contemplasse o entendimento de ambos os lados.
“O material inicialmente apreendido com Norbert Müller, as denúncias sobre a existência de irregularidades de Furnas formuladas pelo então deputado Roberto Jefferson, a colaboração premiada de Alberto Youssef e a delação do ex-senador Delcídio do Amaral parecem convergir para a necessidade de, ao menos, colher-se a posição da PGR acerca do que se contém nos autos, apontando-se concretamente quais seriam os novos elementos de prova a serem considerados para que, de posse de uma manifestação mais objetiva, o STF possa avaliar se é mesmo o caso de arquivamento ou se a investigação deve prosseguir e em que condições”, concluiu o ministro Lewandowski.
Aécio Neves, que é ex-governador de Minas Gerais, está no último ano de seu mandato de senador. Ele foi eleito deputado federal para a próxima legislatura.
Em agosto passado, a Polícia Federal concluiu, em relatório, que não encontrou provas de uma suposta influência do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para a manutenção de Dimas Toledo em cargo na estatal de energia elétrica durante o então governo Luiz Inácio Lula da Silva em conexão com suposto pagamento de propinas.
No acordo de delação fechado com a PGR, Delcídio havia dito que ouviu de Lula que Aécio fazia pedidos para a manutenção de Toledo no cargo.O inquérito contra Aécio foi aberto no STF em maio de 2016.
O delegado apontou no relatório, de 41 páginas, que, ao final da investigação, “cumpre dizer que não [foi] possível atestar que Aécio Neves realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas, recebendo propina oriunda de contratos de Furnas, em virtude da influência que poderia ter exercido sobre” Dimas Fabiano Toledo.
Entre 1996 e 2005, Toledo exerceu a função de diretor de engenharia, planejamento e construção de Furnas.Rezende afirmou que “os fatos delatados” por Delcídio e também pelo doleiro Alberto Youssef, “como ostensivamente consta em seus termos de colaboração, teriam chegado ao conhecimento de ambos por ‘ouvir dizer’ e não foram embasados com nenhum outro elemento de colaboração”.
O inquérito foi instaurado originalmente para apurar declarações do doleiro Youssef em acordo de delação. Ele disse ter ouvido do ex-deputado federal José Janene (PP-PR), morto em 2010, que Aécio era beneficiário de um esquema de desvio de dinheiro em Furnas.
“O doleiro alegou ter certeza da parceria ilícita entre o PP e o PSDB, pois José Janene, em mais de uma oportunidade, teria lhe confidenciado as circunstâncias sobre a divisão da propina recebida de Furnas com Aécio Neves”, diz o relatório policial.
Entretanto, o doleiro, segundo o delegado da PF, “não ofereceu nenhum documento colaborativo que reforçasse a existência da dinâmica delitiva exposta”.Em nota, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, disse que “a decisão do STF confirmou a conclusão que já havia sido alcançada pela Polícia Federal há mais de 10 meses, no sentido de que, passados mais de 2 anos de investigação e realização de inúmeras diligências, nenhuma ilegalidade envolvendo o senador Aécio Neves foi encontrada”.
Da FSP