Tribunal condena fábrica por xingamentos a empregados

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Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentaram para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Valtra do Brasil Ltda., fabricante de máquinas agrícolas de Mogi das Cruzes (SP), a um montador de motores. O motivo da condenação, segundo informou o site do TST, foram ‘as ofensas proferidas por um diretor da empresa durante reuniões de trabalho’.

A Valtra, empresa do grupo AGCO, é hoje uma das maiores fabricantes e também exportadoras de máquinas agrícolas do Brasil.

Na reclamação trabalhista – Processo: RR-3276-60.2013.5.02.0371 -, o montador afirmou que o diretor da empresa ‘se exasperava ao fim da leitura dos relatórios de produtividade e dizia palavras de baixo calão e outras ofensas aos 40 empregados e empregadas presentes nas reuniões’.

“Além de comentários impublicáveis, ele ofendia os presentes chamando-os de ‘inúteis’ e afirmando que tinha ‘sangue europeu’, enquanto os brasileiros ‘trabalham para comer’.

Na sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes destacou que o diretor da empresa contribuiu, por meio do abuso do seu poder diretivo, ‘para a formação de um ambiente de trabalho inapropriado e desrespeitoso’. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao funcionário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP), no entanto, acatou os argumentos da empresa de que os xingamentos do diretor não eram dirigidos especificamente à pessoa do empregado.
Ainda conforme o TRT-2, o montador não havia produzido prova ‘robusta e adequada’ do prejuízo moral que alegou haver sofrido. Assim, a Corte excluiu da condenação a determinação de pagamento da indenização.

De acordo com a relatora do recurso de revista do montador, ministra Maria Helena Mallmann, o fato de o TRT-2 ter admitido que houve o uso de palavras depreciativas por razões relacionadas à produtividade é motivo suficiente para caracterizar o assédio moral.

“A conduta de ameaçar os empregados com palavras de baixo calão, atribuídas genericamente a todos os empregados do setor ou na reunião, caracteriza grave dano moral ao empregado”, afirmou Maria Helena.
Segundo a ministra, nessa circunstância não é necessária a comprovação do dano, mas apenas da ocorrência dos atos ilícitos.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 15 mil.

COM A PALAVRA, VALTRA DO BRASIL LTDA:

“A empresa respeita e acata a decisão judicial, proferida no contexto e âmbito da respectiva ação trabalhista, bem como reforça seus princípios e condutas de integridade, baseados em firmes valores éticos e morais para com seus colaboradores.”

Do Estadão