Após Olga Benario, Brasil mandará outro europeu para a morte
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux determinou nesta quinta-feira (13) a prisão do italiano Cesare Battisti. A prisão abre caminho para a extradição do ex-ativista pelo atual presidente da República, Michel Temer (MDB), ou pelo próximo, Jair Bolsonaro (PSL).
Battisti vive em liberdade no Brasil desde 2010. Atualmente ele mora em Cananeia, no litoral paulista. O plenário do Supremo havia deliberado pela possibilidade de ele ser extraditado, como queria a Itália, mas deixou a palavra final para o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva.
O petista vetou a extradição em dezembro de 2010, no último dia de seu mandato. A Itália pede a extradição de Battisti porque ele foi condenado em seu país pelo assassinato de quatro pessoas. O Supremo reconheceu, ao discutir o caso no passado, que os crimes que levaram à condenação do italiano não foram crimes políticos, como se alegava para impedir a sua entrega.
Nesta quinta, Fux entendeu que a decisão política sobre a extradição pode ser revista por um novo governo que deseje fazê-lo. O ministro afirmou que o STF já assentou que “o entendimento de que o juízo exercido pelo chefe de Estado no tocante à extradição […] não se sujeita à análise pelo Poder Judiciário”.
“É da própria natureza dos atos produzidos no exercício do poder soberano a sua revisibilidade a qualquer tempo, visto que amparados em juízo estritamente político e sujeito às conjunturas sociais, tanto internas quanto externas”, escreveu Fux.
Havia uma expectativa de que o caso fosse discutido no plenário, pelos 11 ministros da corte, mas Fux deu a decisão monocraticamente. O ministro decidiu conjuntamente no âmbito de uma reclamação feita ao Supremo pela defesa de Battisti e de um pedido de prisão protocolado pela Procuradoria-Geral da República nesta quarta (12).
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao ministro Fux a prisão preventiva do ex-ativista. Segundo Dodge, “revela-se não apenas necessária, mas premente e indispensável a custódia cautelar, seja para evitar o risco de fuga, seja para assegurar eventual e futura entrega do extraditando à Itália”.
Em março deste ano, Dodge enviou uma manifestação ao Supremo em que sustentou que não há fundamento para impedir que o governo brasileiro reveja a decisão que manteve o ex-ativista no país. No ano passado, o governo italiano voltou a pedir ao Brasil para extraditá-lo.
A defesa de Battisti, diferentemente da PGR, afirmou na reclamação feita ao Supremo que a decisão tomada por Lula em 2010, de vetar a extradição, é irrevogável. Os advogados também alegam ao STF que Battisti teve um filho no Brasil com uma brasileira, e se afastar da criança pode prejudicá-la. Fux afirmou na decisão que esse argumento não deve ser admitido.
“É de se ressaltar que todas as questões relativas à extraditabilidade do reclamante [Battisti] restam preclusas […] Em outras palavras, como o Supremo Tribunal Federal já autorizou a extradição de Cesare Battisti, as alegações de existência de filho brasileiro dependente econômico, concretização de união estável e de prescrição da pretensão executória não podem ser conhecidas, em razão da formação de coisa julgada.”
O ministro destacou o episódio em que Battisti foi preso em Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, sob suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na ocasião, em outubro de 2017, segundo as autoridades, ele tentava deixar o Brasil com dólares e euros.
Esse fato nunca chegou a ser analisado pelo STF porque foi posterior às decisões sobre o ex-ativista. Assim, para Fux, não há sentido em impedir que o presidente da República faça um novo juízo de conveniência sobre manter o italiano no país.
“Oficiem ao Ministério da Justiça e ao presidente da República com cópias da presente decisão, informando sobre a inexistência de óbice à eventual entrega de Cesare Battisti a país estrangeiro, mormente considerando a extradição já deferida pelo plenário desta egrégia corte”, escreveu o ministro.
Ele determinou a prisão imediata e a comunicação à Interpol, representada no Brasil pela Polícia Federal, para o cumprimento da ordem.
A defesa de Battisti diz que não teve acesso à decisão e, por isso, não pode comentar a decisão.
A possibilidade de um recurso para tentar impedir a prisão será avaliada depois que os advogados tomarem conhecimento da medida de Fux.
RELEMBRE O CASO BATTISTI
Década de 1970
Cesare Battisti envolve-se com grupos de luta armada de extrema esquerda
Década de 1980
Foge da Itália e passa a maior parte do tempo no México. É condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana, acusado de quatro homicídios
Década de 1990
Exila-se em Paris, protegido por legislação do governo Mitterrand
2004
Sem Miterrand, França aprova extradição para Itália; foge em direção ao Brasil, onde vive clandestino
2007
É preso no Rio
2009
Ministério da Justiça dá a ele status de refugiado político, mas STF aprova extradição
2010
Lula, então presidente, decide pela permanência de Battisti no Brasil
2011
STF valida decisão de Lula, e Battisti é solto.
Governo concede visto de permanência a ele
2017
É detido em Corumbá (MS) ao tentar cruzar a fronteira com a Bolívia; é liberado dias depois
Governo da Itália apresenta pedido para que presidente Michel Temer reveja decisão de Lula; defesa pede habeas corpus
Ministro Luiz Fux, do STF, concede liminar impedido a extradição até que o habeas corpus seja analisamos pela 1ª Turma da corte
2018
Em novembro, procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede urgência no julgamento do caso
Em 12.dez, PGR pede a prisão do italiano, que é determinada por Fux.
Da FSP