CCJ aprova nova tabela de custas judiciais
A Comissão de Cidadania e Justiça da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5827/13, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define novas regras para o pagamento das custas processuais devidas à União, na Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A proposta revoga e substitui a lei 9.289/96, que ainda tem como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000 e congelada desde então e segue, agora, para análise do Plenário.
Os valores, segundo a proposta, serão reajustados pelo IPCA. Além disso, a proposta cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. A proposta vai a plenário em regime de urgência.
O relator, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), aprovou o substitutivo e reuniu em um só textos dois projetos de autoria do STJ: os projetos de lei 5.827/13 e 7.735/17. Pelo texto aprovado, os valores a serem cobrados por cada ato processual serão definidos na própria lei e não por ato do Conselho da Justiça Federal, como havia sido definido no projeto mais antigo.
Zveiter optou pela tabela de custas prevista no projeto mais antigo, que define na própria lei os valores a serem cobrados por cada ato processual, diferente do texto mais recente, segundo o qual a definição dos valores ficaria a cargo de ato do Conselho da Justiça Federal (CJF).
“Optamos por manter em nosso substitutivo o que estava previsto nas tabelas que constam do Projeto de Lei 5827/13, que traz custas em valores fixos razoáveis, ou em percentuais que variam de 0,5% a 2% do valor da causa, limitados a um valor máximo”, argumentou.
O relator afirmou ainda que que as custas judiciais precisam ser estabelecidas de forma equilibrada. “Nem tão elevados a ponto de inibir o acesso à Justiça, nem tão baixos a ponto de incentivarem a propositura de demandas sem reflexão”, disse.
Foram incorporadas ao texto algumas mudanças sugeridas por outras comissões. A Comissão de Finanças e Tributação sugeriu uma “noventena” para a entrada em vigor da norma, para respeitar o texto ao princípio da anterioridade tributária.
Já da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, foi adotado o texto do relator da matéria, deputado André Figueiredo, que sugeriu, entre outros pontos, o reajuste anual da indenização de transporte, paga aos oficiais de justiça da Justiça Federal.
A proposta também trata de isenções de custas para a Defensoria Pública e para a OAB no exercício de suas prerrogativas institucionais.
Do ConJur