Juiz é condenado a devolver à União R$ 1 bi por causa de decisões arbitrárias

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O juiz federal Sidney Merhy Monteiro Peres foi condenado a ressarcir a União em R$ 1 bilhão por causa de irregularidades de quando ele era titular da 4ª Vara Federal de São João do Meriti. A decisão é do juiz federal Vlamir Costa Magalhães, da 5ª Vara Federal do município.

Peres está fora de suas funções desde 2010, quando foi aposentado compulsoriamente pela Corregedoria da Justiça Federal do Rio. Na ação de improbidade que resultou na condenação, o MPF afirma que o juiz tinha mais de 5,3 mil processos conclusos parados sem decisão há mais de 180 dias na data da aposentadoria e mais de 700 petições pedindo a juntada nessas mesmas ações. Ao mesmo tempo, cinco processos tiveram tramitação acelerada e em todos a União saiu derrotada. A Procuradoria da Fazenda Nacional ratificou todas as acusações.

De acordo com a sentença do juiz Magalhães, divulgada pelo site Extra Classe, apesar da situação com processos parados, o réu “atuava com incomum celeridade ao prolatar decisões que importavam em vultosos desfalques de recursos devidos à União, deixando de intimar a Fazenda por longos períodos, circunstância que agravou consideravelmente os prejuízos gerados aos cofres públicos”.

“O réu foi, a um só tempo, nocivamente seletivo, atuando sempre em detrimento do interesse público e do erário, e maliciosamente desidioso ao não ostentar diligência mínima na administração do órgão jurisdicional submetido à sua responsabilidade”, continuou a sentença do juiz Vlamir Magalhães.

O magistrado concluiu que os atos praticados foram de improbidade com base no artigo 11 da Lei 8.429/92, “saltando aos olhos o desprezo nutrido pelo mesmo em relação a diversas exigências legais, especialmente as previstas no artigo 35, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.

Além do ressarcimento à União de R$ 1.059.600.133,22, o juiz suspendeu os direitos políticos do réu para os próximos oito anos. Monteiro ainda deverá pagar multa de mais de R$ 2 bilhões.

Do ConJur