Pacto internacional impede que embaixada brasileira mude para Jerusalém

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O governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro  (PSL), não poderá transferir a embaixada brasileira de Tel Aviv para Jerusalém, ao contrário do que chegou a anunciar para depois dizer que não se tratava ainda de uma decisão tomada. A transferência é vetada pela legislação internacional, por sua vez incorporada pelo Brasil.

O diploma legal que nega que Jerusalém seja a capital de Israel é a resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 1980.

A resolução declara nula de pleno direito a Lei Básica de Jerusalém, votada no mesmo ano pelo Parlamento israelense, exatamente a que declara a cidade capital de Israel.

Na mesma resolução, o CS convida os Estados membros a retirar suas missões diplomáticas de Jerusalém.

O convite foi imediatamente seguido pelos 13 países cujas missões diplomáticas estavam na cidade considerada santa pelas três principais religiões monoteístas (cristianismo, islamismo e judaísmo). Foram Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Holanda, Panamá, Uruguai e Venezuela.

Atualmente, apenas os Estados Unidos —a partir do governo de Donald Trump— e a Guatemala mantêm embaixada em Jerusalém. O Paraguai chegou a fazer a transferência, mas depois recuou e retornou sua representação para Tel Aviv, o que irritou o governo israelense.

A Rússia e, mais recentemente, a Austrália declararam Jerusalém como a capital israelense, mas não se movimentaram para transferir as embaixadas para a capital que Israel considera a sua única.

Até porque o governo russo também reconheceu Jerusalém Oriental como a capital de um futuro Estado palestino.

Já o governo da Austrália anunciou, no último sábado (15), que a transferência da embaixada está condicionada a um acordo de paz entre Israel e os palestinos. “Reafirmando nosso compromisso em uma solução de dois Estados, o governo australiano também está decidido a reconhecer as aspirações do povo palestino para um futuro Estado com capital em Jerusalém Oriental”, disse o primeiro-ministro, Scott Morrison.

No caso específico do Brasil, o governo de Michel Temer (MDB) votou a favor de resolução que exige que todos os países sigam as determinações do Conselho de Segurança no que diz respeito ao status de Jerusalém, após a decisão dos Estados Unidos de reconhecer a cidade como capital de Israel.

Foram 128 votos a favor, nove contra e 35 abstenções.

Os países membros da ONU são obrigados a aceitar e a aplicar as resoluções do Conselho de Segurança, que é a instância decisiva da instituição. É formado por cinco membros permanentes, os únicos com direito a veto, que são Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido.

Os outros dez membros são escolhidos pela Assembleia Geral e têm mandatos rotativos, de apenas dois anos.

Transferir a embaixada do Brasil de Tel Aviv para Jerusalém, como chegou a anunciar Bolsonaro, significaria violar não apenas a legislação internacional como a sua incorporação pelo Brasil.

Trump, que sempre demonstra desprezo pelos regulamentos internacionais, não hesitou em cometer essa violação. O peso dos Estados Unidos evita represálias, o que não é o caso do Brasil.

Basta lembrar o incidente provocado pela declaração de Bolsonaro: o governo do Egito desconvidou o chanceler brasileiro, Aloysio Nunes Ferreira Filho, de visita agendada ao país, como represália à declaração do presidente eleito sobre a transferência da embaixada. Pouco depois, ele afirmou que a decisão ainda não estava tomada.

No entanto, um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), disse que a mudança já havia sido decidida. “A questão não é perguntar se vai, a questão é perguntar quando será”, afirmou no fim de novembro.

Da FSP