Toffoli não tem poder para cassar liminar que dá a liberdade a Lula
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Marco Aurélio Mello, que nesta quarta-feira (19), suspendeu em caráter liminar todas as prisões de condenados em segunda instância, afirmou que apenas o plenário do STF pode derrubar a decisão.
Para Marco Aurélio, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, não pode revogar a liminar. Apenas o colegiado de 11 ministros teria essa autoridade.
Desde as 15h, o STF está em recesso e é o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que está de plantão.
O ministro Marco Aurélio concedeu a liminar na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 54, que trata do artigo 283 do Código de Processo Penal.
“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019”, argumentou.
O artigo 312 citado pelo ministro se refere aos casos de prisão preventiva, os quais precisam ser justificados pelo risco à “ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Em sua decisão, Marco Aurélio sustenta que “a execução da pena fixada mediante sentença condenatória pressupõe a configuração do crime, ou seja, a verificação da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. É dizer, o implemento da sanção não deve ocorrer enquanto não assentada a prática do delito. Raciocínio em sentido contrário implica negar os avanços do constitucionalismo próprio ao Estado Democrático de Direito”.
Do R7