Após denúncias, Damares finalmente nomeia membros do Conselho Nacional de Pessoas com Deficiência

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Após membros do CONADE denunciarem a paralisação das atividades do Conselho e a não nomeação de seus membros para a próxima vigência, Damares Alves publica nota e portaria.

Na nota, o ministério da Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos afirma que:

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, esclarece que, mediante as necessidades de reajuste do atual governo e à nova estrutura dos ministérios, será necessário o adiamento da primeira reunião do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade) de fevereiro para abril deste ano.
É importante explicar que o adiamento não significa suspensão das atividades do colegiado, uma vez que os seus conselheiros e colaboradores continuam a receber demandas da sociedade civil a fim de levá-las para apreciação na próxima reunião.
Sobre a demora na nomeação dos conselheiros indicados pela sociedade civil, cumpre-nos alertar que ainda não ocorreu o encaminhamento dos ofícios de indicação por parte de algumas das instituições responsáveis.
Este governo reconhece a autonomia do colegiado, lembra que já ocorreu adiamento no exercício passado e que isto só ocorreu este ano por uma situação pontual.

Como respostas, os denunciantes do CONADE debateram:

Considerações sobre a nota da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Queremos nos manifestar que se não fosse o empenho de muitas entidades de pessoas com deficiência, os Conselhos de Direitos e apoiadores da causa, não teria a nota da Ministra na sexta-feira, 15, afirmando a retomada das reuniões e vida do CONADE em abril deste ano.
Queremos ressaltar, entretanto, que constatamos algumas incoerências na nota, vamos pontuar:
A Ministra afirma que “o CONADE permanece ativo, mas teve atividades suspensas”.
Como pode o Conselho está ativo se suas atividades estão suspensas? Impossível!
Continuando:
Afirma também que o motivo da suspensão das atividades foi para “reajuste do atual governo e a nova estrutura dos ministérios”. Outros Conselhos Nacionais estão funcionando, mesmo com os reajustes e nova estrutura dos ministérios, não ocorreu suspensão de reuniões.
Portanto, o argumento não é verdadeiro.
Afirma ainda:
“A atividade foi adiada de fevereiro para abril de 2019, o que não significa suspensão das atividades do órgão, uma vez que os seus conselheiros devem continuar exercendo suas atividades frente ao acolhimento das demandas da sociedade civil, para que sejam explicitadas na próxima reunião, e a estrutura administrativa do mesmo se encontra em pleno funcionamento”.
Vejam, o CONADE assim como outros Conselhos Nacionais realizaram suas eleições no final do ano passado, cumprindo o calendário eleitoral. A primeira reunião deste ano, que deveria ter ocorrido em fevereiro, seria para posse de novos Conselheiros e Conselheiras, com início imediato de seu mandato para o período 2019-2021, dessa forma como não houve a reunião não houve a posse e o mandato atual não se iniciou. Portanto, está havendo um vácuo de mandato, sem ninguém para acolher as demandas da sociedade civil, nem para definição de calendário e pauta para as reuniões, que só ocorrerá com a posse dos(as) eleitos(as) para o mandato 2019-2021. Conclusão: Conselho Parado.
Dessa forma reafirmamos nosso Manifesto em Defesa do CONADE,
Pela nomeação e posse dos novos Conselheiros e Conselheiras
Pela imediata retomada das reuniões do CONADE, e
Pela defesa da democracia.
ASSINAM
Daiane Mantoanelli indicada pela Cut gestão 2019 2020
Isaias Dias – Indicado pela CUT gestão 2019/2020 Anaildes Sena – Conselheira Conade 2017/2018 José Roberto Santana da Silva Conselheiro Suplente 2017/2018 Flávio Henrique de Souza – Ex Presidente do CONADE Marly dos Santos – pessoa com deficiência Maria Cleidemar – pessoa com deficiência

Ontem, após as pressões, Damares Alves publicou a portaria nomeando os membros do CONADE:

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
considerando o disposto na Resolução nº 1, de 15 de outubro de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE na gestão
2019-2020, representantes da sociedade civil, dos Conselhos Estaduais e Municipais da Pessoa com Deficiência, em conformidade com
os dispositivos a seguir.
Art. 2º Representantes dos Conselhos Estaduais de Direitos das Pessoas com Deficiência:
I – Titular: Valdenor Oliveira da Silva, CPF: 707.367.315-04, pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
Bahia – COEDE/BA;
II – Suplente: José Higino Oliveira Souza, CPF: 010.623.841-80, pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal – CODDEDE.
Art. 3º Representantes dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Titular: Josewilson Batista de Souza, CPF: 915.394.555-72, pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de
Juazeiro/BA – CMPD;
II – Suplente: Jairton Fabeni Domingos, CPF: 523.405.209-59, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
de Itajaí/SC – COMADEFI.
Art. 4º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área de
deficiência auditiva, pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS:
I – Titular: Francisco Eduardo Coelho da Rocha, CPF: 016.835.827-13;
II – Suplente: Filipe Trigueiro Xavier Correia, CPF: 057.331.414-41.
Art. 5º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área da
deficiência visual:
§ 1º Pela Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB:
I – Titular: Sérgio Diego de França, CPF: 048.671.094-79;
II – Suplente: Antônio Muniz da Silva, CPF: 113.121.064-68;
§ 2º Pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais – CBDV:
I – Titular: José Antônio Ferreira Freire, CPF: 459.780.344-00;
II – Suplente: Moisés Bauer Luiz, CPF: 004.264.659-62.
Art. 6º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área da
deficiência mental:
§ 1º Pela Federação Nacional das Apaes – Fenapaes:
I – Titular: Adinilson Marins dos Santos, CPF: 932.123.566-34;
II – Suplente: Erivaldo Fernandes Neto, CPF: 028.902.901-58.
§ 2 º Pela Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI:
I – Titular: Marco Antônio Castilho Carneiro, CPF: 842.589.427-15;
II – Suplente: Carlos Henrique Viana, CPF: 085.007.486-05.
Art. 7º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área de
Síndromes, pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down – FBASD:
I – Titular: Ana Claudia Mendes de Figueiredo, CPF: 245.686.191-49
II – Suplente: Glauciane Costa Santana, CPF: 003.444.056-36
Art. 8º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área da
deficiência múltipla, pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade –
APABB:
I – Titular: Roberto Paulo do Vale Tiné, CPF: 165.633.104-78
II – Suplente: Francisco Djalma de Oliveira, CPF: 293.166.774-91
Art. 9º Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área da
deficiência física:
§ 1º Pela Associação Brasileira de Ostomizados – ABRASO:
I – Titular: Antônio de Souza Amaral, CPF: 545.542.331-20;
II – Suplente: Ana Paula Batista Soledade, CPF: 942.164.955-91.
§ 2º Pela Associação Brasileira de Rugby em Cadeira de Rodas – ABRC:
I – Titular: Luiz Claudio Alves Pereira, CPF: 704.679.947-49;
II – Suplente: Luiz Claudio Pontes da Silva, CPF: 807.228.067-87.
§ 3º Pela Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física – ONEDEF:
I – Titular: Carmem Lúcia Lopes Fogaça, CPF: 038.096.968-89;
II – Suplente: Décio Gomes Santiago, CPF: 443.522.124-15.
Art. 10. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área de
Patologia:
§ 1º Pela Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil – FARBRA:
I – Titular: Olga Gonçalves Faria, CPF: 038.839.901-59;
II – Suplente: João Adilberto Pereira Xavier, CPF: 026.973.001.04.
§ 2º Pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN:
I – Titular: Lucimar Batista da Costa, CPF: 306.999.163-72;
II – Suplente: Francisco Faustino Pinto, CPF: 314.863.633-34.
Art. 11. Representantes da Sociedade Civil das Organizações Nacionais de e para Pessoas com Deficiência na área de
condutas típicas, pela Associação Brasileira de Autismo – ABRA:
I – Titular: Maria do Carmo Tourinho Ribeiro, CPF: 198.601.965-91;
II – Suplente: Telma Maria Viga de Albuquerque, CPF: 064.028.602-04.
Art. 12. Como representantes das organizações nacionais de empregadores, pela Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo – CNC:
I – Titular: Jeferson Furlan Nazário, CPF: 739.106.359-20;
II – Suplente: Fernando César Thiago de Mello, CPF: 887.493.477-72.
Art. 13. Como representantes das organizações nacionais de trabalhadores, pela Central Única dos Trabalhadores – CUT:
I – Titular: Isaias Dias, CPF: 045.787.258-63;
II – Suplente: Daiane Mantoanelli, CPF: 036.694.349-92.
Art. 14. Como representantes das organizações nacionais da comunidade científica, pela Associação dos Familiares, Amigos
e Portadores de Doenças Graves – AFAG:
I – Titular: Wilson Roberto Gomiero, CPF: 691.277.278-15;
II – Suplente: Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira, CPF: 138.072.848-77.
Art. 15. Como representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA:
I – Titular: Osvaldo Luiz Valinote, CPF: 082.809.081-53;
II – Suplente: Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, CPF: 977.329.238-04.
Art. 16. Como representantes da Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e
Pessoas com Deficiência – AMPID:
I – Titular: Hugo Frota Magalhães Porto Neto, CPF: 440.556.413-20;
II – Suplente: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida, CPF: 395.928.473-04.
Art. 17. Como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
I – Titular: Gonzalo de Alencar Lopez, CPF: 094.787.597-28;
II – Suplente: Gisele de Souza Cruz da Costa, CPF: 424.907.582-68.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.