Perfil mais comum do trabalhador análogo à escravidão é o homem negro nordestino

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Homem negro, nordestino, sem nenhum registro em carteira de trabalho, com baixa escolaridade. Essas são as características mais comuns entre os 1.113 trabalhadores que foram resgatados, ano passado, do trabalho análogo à escravidão por auditores fiscais.

Segundo dados divulgados nesta terça-feira pelo Ministério da Economia, 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca tiveram emprego formal, 87% dos resgatados eram homens, 22% tinham apenas até o 5º ano do ensino fundamental e 11% eram analfabetos.

Quanto à origem, 48% moravam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul. Os dados revelam ainda que 70% dos resgatados eram solteiros; 72% se declararam pardos, 14% pretos, 12%, brancos, 1%, indígena e menos de 1% eram de origem asiática.

Em relação à naturalidade, os números acompanham a tendência da distribuição por residência: 57% eram naturais do Nordeste, 21% do Sudeste, 9% do Norte, 8% do Centro-Oeste, 2% do Sul e 3% desconheciam o estado onde nasceram.

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas nas unidades do Ministério da Economia em todo país e também por meio do Disque Direitos Humanos (Disque 100).

Desde que o governo brasileiro reconheceu a existência dessa prática ilegal e passou a combatê-la, em 1995, os grupos de fiscalização da Inspeção do Trabalho resgataram 53.607 trabalhadores nessa condição em todo o país. Nesse período, foram pagos mais de R$ 100 milhões em verbas salariais e rescisórias durante as operações.

No início do ano, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, atualizou a relação de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecida como lista suja do trabalho escravo.Nesta, há 202 nomes.

A anterior havia sido divulgada em outubro e incluía 209 empregadores. Todos os nomes que constam na lista foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais, e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão, mas perderam.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

De O Globo