Deputados de esquerda entram com mandado de segurança contra reforma da previdência

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A Constituição de 1988 estabeleceu para alguns direitos uma proteção especial com o intuito de impedir que sejam excluídos da Constituição, dentre os quais os direitos e garantias fundamentais. Estes direitos não podem ser revogados por nenhum meio, nem mesmo por Emenda à Constituição, sendo inclusive proibida a tramitação de PEC que tenda a abolir estes direitos. São as chamadas cláusulas pétreas.

 A constitucionalização da Previdência Social e de sua regulação mínima decorre da vontade do legislador constituinte em salvaguardar este instituto de modificações oriundas de maiorias eventuais, denotando a importância da Previdência na pacificação social.

A Proposta de Emenda à Constituição 06/2019 visa a retirar do âmbito constitucional as garantias a uma aposentadoria digna, tão somente para facilitar a aprovação da própria reforma, atingindo o direito fundamental à Previdência Social, excluindo efetivamente a garantia à fruição deste direito. A instituição do sistema de capitalização individual, regulado através de Lei Complementar, fere de morte o instituto da Previdência Social, inaugurando uma relação em que o trabalhador é obrigado a custear sozinho sua aposentadoria. A Previdência Social deixa de ser um direito social e torna-se uma obrigação para o próprio cidadão.

O Mandado de Segurança impetrado busca demonstrar que a substituição do regime de previdência social atual pelo regime de capitalização fere as cláusulas pétreas da Constituição, eliminando um pilar fundamental do sistema que é a aplicação do princípio da solidariedade. É clara a tendência estabelecida pela PEC de abolir o direito fundamental à previdência para os trabalhadores públicos e privados, em particular o direito à aposentadoria, impondo a sua substituição por uma poupança forçada

Dessa forma, com a impetração do Mandado de Segurança, instrumento jurídico destinado a proteger o direito da sociedade brasileira contra a tramitação, no Congresso Nacional, de proposta que claramente afronta a Constituição Federal, buscamos a proteção do direito fundamental à aposentadoria, garantido pela Constituição.