Lewandowski autoriza soltura de réus presos em segunda instância no RJ

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O ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou, nesta semana, dois réus de um processo de crime eleitoral aguardarem o julgamento final em liberdade. A decisão suspende o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que não havia autorizado os acusados saírem da prisão.

Para justificar sua decisão, Lewandowski diz que prisão em segunda instância ofende o princípio da presunção de inocência, presente no art. 5° da Constituição Federal. “Não consigo, assim como expressou o Ministro Marco Aurélio, ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar esse dispositivo”, disse o ministro.

Essa decisão faz parte de um cabo de guerra entre Lewandowski e o TSE. O caso trata-se de três vereadores da cidade do Rio de Janeiro que são réus em um mesmo processo de crime eleitoral. Condenados em 2ª instância a cinco anos de prisão, eles foram detidos para aguardarem julgamento final, algo que o próprio STF já havia definido como constitucional.

Os acusados recorreram ao TSE para aguardar o julgamento em liberdade, mas tiveram o pedido negado pelo ministro Tarcísio Vieira Neto.

Na suprema corte, Lewandowski autorizou um dos réus a sair da prisão. Depois que essa decisão foi concedida, os outros dois envolvidos no processo recorreram ao TSE, mas a maioria dos ministros decidiram negar a solicitação de liberdade baseando-se na decisão do próprio STF.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou, nesta semana, dois réus de um processo de crime eleitoral aguardarem o julgamento final em liberdade. A decisão suspende o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral que não havia autorizado os acusados saírem da prisão.

Para justificar sua decisão, Lewandowski diz que prisão em segunda instância ofende o princípio da presunção de inocência, presente no art. 5° da Constituição Federal. “Não consigo, assim como expressou o Ministro Marco Aurélio, ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar esse dispositivo”, disse o ministro.

Essa decisão faz parte de um cabo de guerra entre Lewandowski e o TSE. O caso trata-se de três vereadores da cidade do Rio de Janeiro que são réus em um mesmo processo de crime eleitoral. Condenados em 2ª instância a cinco anos de prisão, eles foram detidos para aguardarem julgamento final, algo que o próprio STF já havia definido como constitucional.

Os acusados recorreram ao TSE para aguardar o julgamento em liberdade, mas tiveram o pedido negado pelo ministro Tarcísio Vieira Neto.

Na suprema corte, Lewandowski autorizou um dos réus a sair da prisão. Depois que essa decisão foi concedida, os outros dois envolvidos no processo recorreram ao TSE, mas a maioria dos ministros decidiram negar a solicitação de liberdade baseando-se na decisão do próprio STF.

Diante da derrota na corte eleitoral, os outros dois réus também apelaram ao Supremo, pedindo a Lewandowski a extensão do Habeas Corpus para eles. O ministro atendeu o pedido e libertou os acusados.

Lewandowski disse que a decisão  “em nada conflita com as decisões majoritárias” do STF. O ministro afirmou que concedeu a liberdade para os réus apenas para que possam aguardar em liberdade até o julgamento final do Supremo sobre a constitucionalidade de prisão em 2ª instância.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Aqueles condenados por tribunais de segundo grau, como os Tribunais Regionais Federais, podem ser presos. Foi baseado nessa decisão que o ex-juiz Sérgio Moro decretou a prisão do ex-presidente Lula.

Os ministros estão aguardando o presidente do tribunal, Dias Toffoli, colocar em votação a matéria. No começo do mês, ele adiou o julgamento das ações que tratavam sobre esse assunto.

“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento. Ao revés, a Constituição da República possui força normativa suficiente, de modo que os seus preceitos, notadamente aqueles que garantem aos cidadãos direitos individuais e coletivos, previstos no seu art. 5°, sejam obrigatoriamente observados, ainda que os anseios momentâneos, mesmo aqueles mais nobres, a exemplo do combate à corrupção, requeiram solução diversa, uma vez que, a única saída legítima para qualquer crise consiste, justamente, no incondicional respeito às normas constitucionais. Isso porque não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim, com amparo nela”, disse Lewandoski.

De Carta Capital