Os cidadãos comuns e o STF

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Não deveria ser novidade para ninguém que os movimentos jurídicos nos governos do PT legaram ao país arsenal punitivista que fez disparar os índices de encarceramento, além de a política criminal, articulada diretamente do Ministério da Justiça dos governos petistas, via ENCCLA e Inovare, ter aproximado o sistema de justiça dos meios de comunicação, transmutando a compreensão de si que tinham os órgãos de justiça, possibilitando que magistrados e membros do ministério público se compreendam como “agentes políticos”, ou seja, igualando-os aos poderes decorrentes das urnas.

Em democracias constitucionais, os poderes técnicos são feitos propositalmente para resistir às pressões das maiorias, sejam econômicas, sociais, políticas, e mesmo às ameaças de violências.

Pois bem! Em mim causou perplexidade movimento de solidariedade à mais poderosa instituição dessa república: o STF.

Ora, qual o sentido de cidadãos comuns empenharem solidariedade ao STF, cujos membros são dotados de todas as garantias em sua atuação? Garantias diversas, inclusive as relativas à segurança de seus membros?

Quando o órgão constitucional, constituído exatamente para funcionar como protetor das minorias, necessita de solidariedade, estamos diante de paradoxo: trata-se ou de fetiche de cidadãos pela toga ou de falência do sistema, exatamente no momento de sua maior exuberância.

Enquanto isso, e os direitos do povo pobre? E o direito das minorias? E o projeto nacional desenvolvimentista?

A saída para esse país é política; via aposta na democracia. Enquanto o mundo jurídico ditar a agenda política, subvertendo a lógica em que a política dirige a agenda nacional e o direito consolida as conquistas oriundas da política, em dança entre tarefas prospectivas e retrospectivas, teremos apenas confusão entre realidade e jogo de espelhos.

Por isso, é fundamental que a política funde nova democracia constitucional, em que haja clara distinção entre Direito e Democracia, entre poderes técnicos e poderes políticos.

No mais, recuso-me a reconhecer plausibilidade em movimento que insiste em se solidarizar aos que “erraram por último”, confundindo o papel que cabe às instituições e à sociedade, formada, nessa concepção, pelos que “sempre erram”.

Ao menos que nos seja dada a possibilidade de “errarmos erros novos”.

Luiz Moreira é jurista e professor da UFMG