Xingou nordestinos, vai pagar multa de R$ 5.724,00 e prestar serviços

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a decisão que condenou um morador de Alto Vale do Itajaí por “discriminação e preconceito de procedência nacional contra nordestinos”. O internauta terá de pagar multa de 5.724,00 reais. A sentença fixou pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.

A denúncia apontou que o homem xingou nordestinos no Facebook. “Os nordestinos são um bando de sem vergonhas (sic), que merecem morar em uma casa de barro, sem água, com muita poeira, merecem uma cesta básica, um copo de água e uma bolsa família (sic) porque são pessoas insignificantes, com cabeça pobre, que só ocupam espaço no planeta Terra.”

O internauta escreveu ainda “que isso não é preconceito, é repúdio a essas pessoas”. “Vou dormir feliz porque o povo do Sul, descendente de europeus, fizeram (sic) sua lição de casa. Quanto aos demais, não pertencem ao mesmo país que amo”.

A mensagem foi publicada em 26 de outubro de 2014, dia da votação do 2º turno das eleições presidenciais. O crime cometido por ele está tipificado na Lei de Crime Racial, de 1989.

De Veja