Fanáticos defendem militares que fuzilaram músico no RJ e distorcem informações no facebook

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Circula desde 17 de abril no Facebook um post que distorce informações sobre o caso dos 12 militares acusados de matar o músico Evaldo Rosa dos Santos e o catador de recicláveis Luciano Macedo, no dia 7 de abril, no Rio de Janeiro. A publicação já foi compartilhada por mais de 57 mil usuários da rede social.

músico morreu depois que o veículo em que ele trafegava com a família, na Estrada do Camboatá, foi alvejado com 80 disparos dos militares, que faziam uma patrulha no local. O catador Macedo, que passava a pé pela estrada, também foi atingido pelos tiros e morreu 11 dias depois.

No dia 10 de maio, a juíza federal substituta da Justiça Militar, Mariana Queiroz Aquino Campos, abriu ação penal por homicídio qualificado, tentativa de homicídio e omissão de socorro contra os militares, que supostamente confundiram o carro do músico com um automóvel em que estariam criminosos. A acusação havia sido oferecida um dia antes pelas promotoras de Justiça Militar Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira.

Estadão Verifica usou a denúncia oferecida pelas promotoras e questionamentos feitos por e-mail à Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro para checar as afirmações feitas na publicação. Confira:

Afirmação 1: não foram 80 tiros

Inicialmente, se falava que o carro dirigido por Evaldo Rosa dos Santos tinha sido atingido por 80 disparos. No entanto, segundo levantamento da Polícia Judiciária Militar, que consta da denúncia apresentada pelas promotoras Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira, foram disparados, na verdade, 257 tiros de fuzil e pistola pelos militares durante o ocorrido.

Afirmação 2: deram ordem pro carro, com insulfilm, parar e ele desobedeceu o bloqueio

Segundo disse a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, em resposta a questionamento feito pelo Estado, a afirmação não procede. “Não houve ordem para o carro das vítimas parar e não havia posto de bloqueio, conforme narrado na denúncia”, esclarece a Procuradoria.

Afirmação 3: ele já havia furado uma primeira blitz que já havia passado a identificação do carro.

Questionada pelo Estado, a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro respondeu que os fatos investigados não dizem respeito a nenhuma blitz. “Não há notícia nenhuma nos autos de que o carro das vítimas tenha furado alguma blitz”, afirmou a Procuradoria.

Afirmação 4: a documentação estava atrasada e provavelmente por isto ele não parou.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, “não consta essa informação nos autos, por não ser objeto da investigação”.

Afirmação 5: se o exército tivesse dado 80 tiros de fuzil naquele carro, não teria qualquer sobrevivente. Mas até o bebê escapou sem nenhum arranhão.

Embora não seja possível estimar a probabilidade de sobrevivência em um caso como este, conforme narrado na denúncia, a maior parte dos tiros de fuzil foi disparada depois que a mulher de Evaldo, Luciana Nogueira, o filho de 7 anos e uma amiga, que também estava no veículo, já haviam saído do carro. Antes de os três fugirem, apenas dois tiros haviam atingido o veículo, segundo a denúncia. Os disparos continuaram após a saída deles.

Afirmação 6: “o carro teve 80 tiros”, mas parece que somente um tiro matou o motorista.

Segundo a resposta da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ao Estado, o laudo de necropsia “afirma que Evaldo Rosa dos Santos foi atingido por 9 tiros, sendo dois deles tangenciais”.

Afirmação 7: uma pessoa matou o cara. Não o Exército. Esta pessoa responderá por isto.

A denúncia oferecida pelas procuradoras Najla Nassif Palma e Andrea Blumm Ferreira foi, na verdade, contra os 12 militares que participaram da ronda. Um trecho do documento que trata da imputação jurídica diz que “embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, por erro, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução)”. Nove dos 12 militares estão presos desde 8 de abril.

Afirmação 8: as duas blitz existiram JUSTAMENTE pq no dia havia tido muita violência na área e queriam pegar os bandidos.

De acordo com a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro, “os fatos investigados não dizem respeito a nenhuma blitz, conforme narrado na denúncia”.

Afirmação 9: NÃO SE PASSA POR UMA BLITZ, ainda mais com os vidros com insulfilm acima do permitido, sem respeitar a ordem de parar. E se vc fizer isso, talvez aconteça o mesmo com você.

Questionada pelo Estado sobre a transparência dos vidros do carro de Evaldo, a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro respondeu que as películas do parabrisas e dos vidros laterais esquerdo e direito do veículo possuem 75% de transparência e o vidro traseiro, 28%. Os demais vidros não puderam ser periciados e a informação, portanto, não está disponível.

De acordo com a Resolução nº 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 26 de outubro de 2007, a película para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 75% no parabrisas, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. Ou seja, as películas dos vidros periciados do veículo de Evaldo estão dentro dos limites da lei.

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